Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou, por maioria, agravo regimental impetrado pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Francisco Faiad, determinando revogação de bloqueio e restituição de fiança de R$ 192 mil arbitrada em processo da Operação Sodoma. Inicialmente Faiad sofreu indisponibilidade de R$ 5,8 milhões.
Somente após as medidas o juiz Jorge Tadeu, responsável pelo caso na primeira instância, poderá enviar processo à Justiça Eleitoral. A informação foi confirmada ao Olhar Jurídico pelo advogado Ulisses Rabaneda, que representa Faiad.
Faid afirmou que o resultado de uma exceção de suspeição que anulou todos os atos processuais estabelecidos pela então juíza Selma Rosane Arruda contra ele não estava sendo cumprido. Antes de se aposentar e alcançar o cargo de senadora, Selma atuou na Sétima Vara, julgando os autos provenientes da Sodoma.
Ocorre que, ao receber o caso após redistribuição, o magistrado Jorge Tadeu, atual titular da Sétima Vara, não anulou as decisões estabelecidas por Selma Arruda. Antes de cumprir o que foi determinado na exceção de suspeição, Tadeu reconheceu que o processo deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral.
No exame sobre a ação da Sodoma, Jorge Tadeu considerou que o suposto desvio R$ 8,1 milhões foi utilizado para caixa 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em março de 2019 jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais.
Processo da Sodoma julga fraudes em licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propina, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, em benefício da organização criminosa comandada pelo ex-governador, Silval da Cunha Barbosa.
Os delitos foram em tese praticados visando pagar dívidas de campanha não declaradas nas eleições municipais de 2012, na qual concorreram para o cargo de prefeito e vice-prefeito Lúdio Cabral e Francisco Faiad. Lúdio não é réu.