Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Equipe técnica do Tribunal de Contas observou “elevada discrepância” em preços elencados
O secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, tem 10 dias de prazo para retificar o edital do pregão eletrônico, no valor de R$ 10,5 milhões, que previa a contratação de laboratório de análises clínicas para atender o Hospital e Pronto Socorro Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo medida cautelar concedida pelo conselheiro Moises Maciel, a Prefeitura deverá readequar, observando, para formação dos preços estimados, a metodologia adotada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso , considerando ampliar ao máximo as fontes de pesquisa.
Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de 100 UPFs (cerca de R$ 14,2 mil).
A cautelar foi concedida em representação de natureza externa proposta pela empresa Inac – Instituto de Análises Clínicas Ltda, contra a Secretaria de Saúde de Cuiabá, em razão de supostas irregularidades no pregão tipo menor preço.
O objeto do pregão é “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa jurídica na prestação de serviços diagnósticos laboratoriais clínicos e anátomos patológicos, mediante disponibilização, equipamentos necessários a realização dos exames, mão de obra, materiais e insumos complementares, para atender o Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT”.
Antes da concessão da medida, o conselheiro submeteu os autos à análise da Secex (Secretaria de Controle Externo) de Saúde e Meio Ambiente, que se manifestou favorável à concessão da cautelar.
A equipe técnica do TCE constatou nos autos a ocorrência de “elevada discrepância” de valores observada em 169 itens, com valores inexequíveis, e 23 itens, com sobrepreço, totalizando alterações em 192 itens, ou seja, em cerca de 40% do total de itens do lote único.
O mesmo argumento apresentado pela representante, que apontou indícios de irregularidades nos preços propostos pela empresa Clinilab – Laboratório de Análises Clínicas Ltda., tendo em vista que os preços ofertados pela licitante arrematante indicam em alguns itens subpreços e em outros sobrepreços.
No julgamento, o conselheiro ainda determinou ao controlador-geral de Cuiabá, Carlos Roberto da Costa, que encaminhe ao Tribunal de Contas procedimento administrativo que vise apurar os fatos, quantificar o dano e proceder à recomposição do possível prejuízo causado ao erário diante dos indícios de que as despesas decorrentes da prestação de serviços laboratoriais estão sendo executadas de forma ilegítima, sob pena de responsabilidade solidária.