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domingo, 22 de dezembro de 2024

“Caos” no antigo PS leva TCE a reprovar contas de ex-secretário

Técnicos do Tribunal de Contas do Estado encontraram 11 irregularidades na unidade médica

Onze irregularidades na gestão do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, que vão desde taxa de mortalidade acima dos parâmetros nacionais, ausência de alvarás sanitário e de segurança até falta de medicamentos e insumos e superlotação no atendimento de urgência.

Esses foram alguns dos motivos que levaram o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a julgar irregulares as contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, referentes ao exercício de 2018, na gestão de Huark Douglas Correia – no período de 14 de março a 05 de dezembro de 2018.

Outros dois gestores ocuparam cargos de ex-secretários de saúde de Cuiabá em 2018: Elizeth Lúcia de Araújo (período de 1º/1/2018 a 13/3/2018) e Luiz Antônio Possas de Carvalho (período de 6/12/2018 a 31/12/2018).

Porém, as contas prestadas por ambos foram julgadas regulares na sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 3. Por unanimidade, os membros do colegiado acompanharam voto da relatora das contas, conselheiro interina Jaqueline Jacobsen.

Em função das falhas, Huark Douglas Correia foi multado em 98 UPFs (ou cerca de R$ 13.250), sendo 72 UPFs por irregularidades no âmbito da saúde municipal, em especial no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá e no Centro de Especialidades Médicas de Cuiabá; 20 UPFs em face de pagamentos de obrigações em desrespeito à ordem cronológica; e 6 UPFs pela não composição da Comissão de Inventário, em tempo hábil, para o correto registro dos bens analíticos da SMS de Cuiabá.

No voto, a conselheira relatora destacou que a inadequação de estrutura física, de recursos materiais, humanos e tecnológicos na área de saúde, prejudica o atendimento à população.

Ela considerou procedentes os apontamentos feitos pela Secex de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, que verificou 11 irregularidades na gestão do HPSMC e uma no Centro de Especialidades Médicas de Cuiabá (CEM), referente ao descumprimento da carga horária pelos profissionais médicos do Centro.

Quanto ao não cumprimento da ordem cronológica para pagamento de fornecedores, a conselheira afirmou que, ao longo de 2018, foram instauradas pelo Tribunal de Contas quatro Representações de Natureza Externa a fim de apurar a preterição nos pagamentos de fornecedores pela SMS.

Ela ressaltou que o descumprimento da estrita ordem cronológica dos pagamentos das obrigações da SMS de Cuiabá afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e da moralidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5° da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).

Veja abaixo as irregularidades encontradas:

Taxa de mortalidade institucional acima dos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde;
Ausência de Alvará de Funcionamento Sanitário, Alvará de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar e Alvará de Licenciamento Ambiental vigentes no exercício de 2018;
Ausência de instrumento contratual de prestação de serviços hospitalares e ambulatorial entre a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e o HPSMC;
Desatualização do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do HPSMC;
Atendimentos no Eixo de Urgência e Emergência de Pronto Atendimento Adulto acima da capacidade instalada;
Deficiência na operacionalização da Rede de Atenção Básica e Secundária dos serviços da SMS de Cuiabá, com impacto na superlotação do HPSMC;
Fragilidade na operacionalização do processo regulatório na Central de Regulação de Urgência e Emergência-CRUE;
Não utilização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e de regulação pelos profissionais da Urgência e Emergência no atendimento ao usuário;
Fragilidade no processo de Acolhimento e Classificação de Risco;
Falta de medicamentos e insumos no HPSMC;
Ausência de Faturamento das Autorizações de Internação Hospitalar– AIH.

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