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Desembargador afirmou que prazo de 20 a 40 dias previsto em lei é impossível de se cumprir
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que a eleição suplementar aberta com a cassação de Selma Arruda (Podemos) deve ocorrer entre março a junho do ano que vem.
Conforme o desembargador, o Superior Tribunal Eleitoral (TSE), através da portaria 821 de outubro de 2019, já disciplinou as datas para eleições suplementares para o ano que vem.
Segundo ele, as datas são 12 de janeiro, 2 de fevereiro, 8 de março, 26 de abril, 10 de maio e 21 junho. Ele descartou a realização em janeiro e fevereiro, já que ainda precisa aguardar a publicação do acórdão do TSE.
“Vamos aguardar. Não podemos precipitar e dizer que será na data tal porque seria uma temeridade, uma vez que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral tomada ontem não está devidamente publicada. O acórdão leva alguns dias, por questões burocráticas, para ser disponibilizado. De forma que qualquer medida que tomaremos aqui nós só vamos poder iniciar os preparativos a partir da publicação desse acórdão”, afirmou.
Segundo ele, apesar do artigo 224 do Código Penal prever a realização da eleição suplementar em caso de cassação em um prazo entre 20 a 40 dias, é impossível cumprir esse prazo.
“O Código Eleitoral é de 1965. Não há a mínima possibilidade de fazer eleição com 20 a 40 dias. Primeiro que nós teremos que estabelecer o período para as convenções, registro de candidatura, impugnação, propagando eleitoral. Quero dizer, não existe a mínima possibilidade de se fazer nesse período de 20 a 40 dias, que é uma determinação prevista no Código Eleitoral, mas que está totalmente superada”, afirmou.
Custos
Segundo o desembargador, a eleição suplementar deve custar entre R$ 8 a R$ 9 milhões a Justiça Eleitoral.
Giraldelli informou que o TRE-MT não possui esse recurso e deve pedir um aporte financeiro para o TSE.
“Nós vamos agora fazer o levantamento desses custos. E assim que estiver concluído, nós vamos entrar em contato com o TSE, que vai nos disponibilizar um valor extra para a realização dessa eleição suplementar”, pontuou.
A cassação
Selma e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) em abril deste ano por omitir despesas na ordem de R$ 1,2 milhão durante a pré-campanha e campanha de 2018, o que configura caixa 2 e abuso de poder econômico.
Os gastos foram identificados na contratação da KGM, empresa de pesquisa eleitoral, e a Genius Publicidade.
Na noite desta terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação, por 6 votos a 1.
Os ministros também decretaram a inelegibilidade de Selma e seus suplentes por um prazo de oito anos, além da realização de novas eleições em Mato Grosso.