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Ideia de órgão do Governo do Estado é ocultar lotação e outras informações consideradas sensíveis
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) enviou na quarta-feira (18) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso ofício no qual solicita que seja feita a imediata comunicação à CGE quando for concedida medida protetiva a servidoras de órgãos e entidades do Poder Executivo estadual vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida se faz necessária para que a CGE oculte a lotação e outras informações sensíveis relativas às servidoras em questão no Portal Transparência e na ferramenta Mira Cidadão, em atendimento à Lei Estadual nº 11.030/2019.
No ofício, a CGE solicitou ao Tribunal de Justiça que orienta os Juízos Especializados a informar o nome completo da vítima, os números do RG e CPF, o órgão ou entidade de lotação, com a devida cópia da decisão judicial que concedeu a medida protetiva.
“Com tais providências, será possível anonimizar a divulgação do local de lotação funcional desta servidora, documentos relacionados a eventual remoção ou afastamento do trabalho, acessórios úteis à proteção de sua integridade, na forma disposta no art. 9º incisos I e II da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”, justifica a CGE no ofício.
Paralelamente a esta medida, a CGE está finalizando minuta de decreto para regulamentar a execução da Lei nº 11.030/2019 no Poder Executivo Estadual. Um dos destaques do texto é a possibilidade da própria servidora protegida pela medida cautelar formalizar junto à CGE o pedido de anonimização do local de lotação no Portal Transparência e no Mira Cidadão.
A minuta será encaminhada nos próximos dias à Casa Civil para análise e publicação no Diário Oficial do Estado. A Lei nº 11.030 foi sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, no dia 02 de dezembro de 2019.