Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Irregularidade ocorreu entre os anos de 2002 e 2003 e até hoje Toninho Barbosa não quitou débito
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital, declinou a competência e determinou a remessa para a Vara Única de Matupá de um uma ação na qual o empresário Antônio Barbosa Filho pede a suspensão da cobrança de uma multa no valor de R$ 139 mil referente a um auto de infração por queimada ilegal. É que naquela comarca já existe uma ação de execução fiscal contra Antônio.
Irmão do ex-governador Silval Barbosa, Antônio Barbosa foi autuado pela fiscalização do Estado no dia 2 de setembro de 2004, por ter queimado uma área destinada a reserva legal, no período de 2002/2003. Além disso, ele foi acusado pela queima de uma área de 17 mil hectares “em forma de leiras em montículos” durante o período proibido.
Em consequência disso, foi lavrado o Auto de Infração n. 43796, cuja responsabilidade administrativa foi apurada no âmbito do Processo Administrativo nº 1125/2006, resultando na imposição de penalidade de multa no valor de R$ 139.459,10.
No mérito, Antônio Barbosa pediu a prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública em relação ao Auto de Infração, bem como a declaração de sua nulidade e a do Processo Administrativo. Para tentar desconstituir os atos administrativos, Antônio Barbosa alegou na ação a prescrição da pretensão punitiva Administração Pública; o cerceamento de defesa em razão da falta de notificação válida no âmbito do processo administrativo; o cerceamento de defesa em razão da falta de notificação/intimação para apresentação de alegações finais; e a ilegitimidade passiva em relação à conduta descrita no Auto de Infração n. 43.796 de 02.9.2004.
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Curvo verificou que o pedido de impugnação do débito foi protocolado na Vara Especializada de Meio Ambiente no dia 26 de novembro de 2019 e o valor referente a multa foi inscrito em dívida ativa em 6 de março de 2016.
Ao consultor o Sistema “Apolo”, do Tribunal de Justiça, o magistrado identificou a existência de uma execução fiscal contra Antônio Barbosa distribuída em 14 de março de 2013 perante a Vara Única da Comarca de Matupá.
Ao destacar que a ação desconstutiva pode ser proposta mesmo após o início da execução fiscal, o juiz observou, também, que o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado pela necessidade da reunião das ações a fim de serem julgadas pelo mesmo juízo, evitando a ocorrência de decisões contraditórias e preservando a segurança jurídica e a economia processual.
“Dessa forma, consoante entendimento jurisprudencial, ajuizada primeiro a execução fiscal, o respectivo juízo deve processar e julgar ambas as ações, motivo pelo qual a presente demanda deve ser remetida para a Comarca de Matupá (MT).
Diante do exposto, declino da competência em favor da Vara Única da Comarca de Matupá (MT), para onde deverá ser remetida a presente ação”, escreveu o magistrado na decisão, que foi assinada no último dia 16 de dezembro.