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Em delação, o ex-secretário teria detalhado o esquema investigado na operação, deflagrada em 2016
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as ações provenientes da delação premiada do ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto permaneçam na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
A decisão, divulgada no dia 18 de dezembro, negou um agravo regimental interposto pelo ex-governador Pedro Taques (PSDB), que questionou o declínio de competência sobre alguns fatos trazidos pela colaboração premiada.
Na delação, o ex-secretário teria detalhado o esquema investigado na Operação Remora, deflagrada em 2016, e que desbaratou um esquema de fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Entre os argumentos, Taques usa uma jurisprudência do STF, de em março deste ano, no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais.
Para os ministros, os fatos não têm conexão com crimes eleitorais, e sim tratam-se de crimes comuns.
“A turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, reconsiderou a decisão proferida em 21 de março de 2019, no tocante à alínea ‘a’ do item 3, para determinar o arquivamento do processo, remetendo-se cópia integral ao Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá”, determinou.
“Uma vez homologado, pelo Supremo, acordo de colaboração premiada, persiste a competência do Tribunal para exame de controvérsia referente à respectiva eficácia, sem prejuízo da declinação quanto aos procedimentos investigatórios ou processos decorrentes de elementos revelados pelo delator”, completou.
Delação de Permínio
O ex-secretário teria afirmado, em colaboração premiada, que o governador Pedro Taques (PSDB) sabia do esquema de fraudes na Seduc e que “tratou de algumas licitações para serem direcionadas pessoalmente com ele”.
Permínio teria passado ao MPF mensagens do aplicativo WhatsApp em que Taques pediria “facilidade nas licitações”.
De acordo com Permínio, o empresário Alan Malouf – que também teve sua delação homologada pelo STF – e o ex-secretário da Casa Civil e primo do governador, Paulo Taques, seriam responsáveis por, junto com os demais secretários, “encontrarem uma forma de captar recursos para quitar dívidas de campanha deixadas para trás”.
O ex-secretário disse ter atuado na execução de contratos, cobrando propina das empresas vencedoras.
O delator também teria acusado o deputado federal Nilson Leitão (PSDB) de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele ficaria com 25% da propina dos esquemas na Secretaria de Educação, segundo a delação.
Permínio afirmou que foi indicado por Leitão para a Pasta. Ele ainda teria mencionado outros esquemas de caixa dois envolvendo Leitão, que tentou – sem sucesso – se eleger senador na chapa de Taques nas eleições do ano passado.
O acordo firmado pelo ex-secretário determina que a pena seja cumprida da seguinte forma: 15 meses em regime fechado; um ano em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica e nove anos e nove meses em regime aberto.