Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
decisão inédita do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de determinar a posse do terceiro mais votado nas eleições de senadores de 2018 em Mato Grosso, provocou um impasse. Em 31 de janeiro, Toffoli concedeu uma decisão provisória para que Carlos Fávaro (PSD), beneficiado pela determinação do STF, ocupe o cargo da senadora cassada Selma Arruda (Podemos) interinamente. Reportagem da Folha de S. Paulo destaca que parlamentares apontam que o caso pode ser judicializado. O problema estaria no fato de Fávaro, terceiro colocado em 2018, não ter sido diplomado.
O senador Eduardo Braga (AM) disse ao repórter Daniel Carvalho, da Folha de São Paulo, que não existe diploma provisório. “Como ele toma posse sem diploma? Como registra que é senador da República sem diploma? O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] vai diplomar ele como? Dá um diploma provisório? Não existe”, disse o líder do MDB.
O imbróglio deve ser decidido nos próximos dias. Um dos críticos de Toffoli e aliado de Selma, o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), garante que, se Fávaro tomar posse, vai recorrer à Justiça. Para ele, em entrevista à Folha, Toffoli “inovou” e “mudou” tanto a Constituição quanto a legislação eleitoral. “Só pode assumir quem é diplomado, e terceiro lugar não tem diploma. Cria um imbróglio jurídico”, disse.
CCJ não vê problema
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), disse à que não ver problema na diplomação do terceiro colocado até que a Justiça Eleitoral realize a eleição suplementar, em 26 de abril. “Diploma é diploma. Igual o suplente toma posse, o senador, por determinação judicial, toma também”, afirmou.
A Folha de São Paulo informou que, procurados o TRE-MT e o TSE não quiseram comentar o caso. Para advogados eleitorais ouvidos pela reportagem, a decisão de Toffoli garante a posse de Fávaro.