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domingo, 22 de dezembro de 2024

Justiça Eleitoral define limite de gastos para eleições suplementares

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) definiu o limite de gastos para as Eleições Suplementares para os cargos de Senador da República de Mato Grosso e de Prefeito e Vice-Prefeito de Lambari D’Oeste. Para o Senado, o limite é de R$ 3 milhões, e para a eleição municipal em questão, o limite é de  R$ 122.772,70. O normativo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça nesta quinta-feira (12).

Além dos valores máximos permitidos serem gastos pelas chapas concorrentes no pleito, foi estabelecido o limite de contratação de pessoal. Para a campanha ao Senado, a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua está limitada em 645 pessoas. Já para eleição de Prefeito de Lambari D’Oeste, podem ser contratadas até 44 pessoas.

Segundo o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, o limite de gastos já havia sido tratado pelo tribunal por meio da Resolução nº 2416, que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos para a eleição suplementar para um cargo de senador e seus suplentes. “Esse normativo diz em seu artigo 3º que o limite de gastos será calculado de acordo com o colégio de eleitores do Estado de Mato Grosso constituído até 21 de fevereiro de 2020”.

O desembargador ressaltou que a Lei nº 13.488 de 2017 traz, em seu artigo 6, parágrafo 2, o valor que cada candidato ao senado poderá gastar com base em um quantitativo de eleitorado. A regra aplicada é que nos Estados com mais de dois milhões e até quatro milhões de eleitores, cada candidato poderá gastar até 3 milhões. Hoje, o eleitorado de Mato Grosso é de 2,2 milhões de eleitores, logo se enquadra nesse critério.

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