Breaking News :

Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC

Fonoaudióloga defende diagnóstico precoce para prevenção da perda auditiva

Atleta olímpico participa de jogo de fuga em Cuiabá

Dia do fonoaudiólogo: entenda a importância desse profissional no ambiente hospitalar

Profissionalismo e dedicação marcam 20 anos de profissão da fonoaudióloga Samia Ribeiro

Chapa 2 Integração protocola pedido para que profissionais da contabilidade tenham férias fiscais em MT

Adrenalina, desafios e diversão te esperam no Halloween da Escape60, em Cuiabá

Encontro automobilístico “Esperienza” supermáquinas entra para o calendário de eventos em Mato Grosso

Experiência única de recreação e entretenimento: Conheça o Escape60′

Fotógrafo vem a MT para ensaios que levantam autoestima de mulheres

Aparelho auditivo com “modo máscara” é alternativa que possibilita a comunicação com a proteção facial

Professora da UFMT recebe moção de aplausos em homenagem ao Dia do Contador

Escape 60′ oferece desconto para confraternização corporativa de fim de ano

Jogo de fuga cercado de desafios, mistérios e adrenalina: conheça o Escape60′

Feira gratuita ajuda jovens a cursarem faculdades fora do país

Municípios precisam de representatividade na Assembleia Legislativa

Dia do Estudante tem programação especial em escola de Cuiabá

Justiça reconhece que concessionária não é responsável solidária em processo de indenização por defeito de carro

SINDSPEN cobra vacinação urgente para policiais penais e servidores do sistema penitenciário

Prefeito Léo Bortolin toma posse na diretoria do consórcio nacional de compras de vacinas contra a covid

Policiais Penais protestam contra a Pec-32 em todo o Estado

Prefeito de Primavera do Leste e Secretário de Cultura de MT se solidarizam com classe artística e articulam prorrogação da Lei Aldir Blanc

Membros da Academia Mato-grossense de Letras prestigiam lançamento de livro de estudante cuiabano

Pacu entra no cardápio de restaurante internacional

Grupo São Benedito retoma lançamento imobiliário com condomínio recorde de vendas

Pesquisa aponta vitória de Edemil Saldanha(DEM) em Santo Antônio do Leste-MT

Com ampliação de horário e final de ano chegando academias começam a ter mais procura em Cuiabá

Com volta às aulas permitidas, escola de Cuiabá promove visita guiada com alunos do infantil

Após pandemia, professor aposta em pousada sustentável em Cáceres

Aumento de 35% para 40% do desconto em folha e taxas menores beneficiam aposentados e pensionistas do INSS

MDB lança Léo Bortolin à reeleição em Primavera do Leste

Fonoaudióloga alerta sobre perda da audição em crianças

Cresce em Cuiabá a procura por eletroestimulação para pacientes recuperados da Covid-19

Advogado, com orgulho! (Giroldo Filho)

Para facilitar a comunicação, empresa cuiabana doará máscaras transparentes para famílias de pessoas com perda auditiva

Por erro de cálculo, empresários pagam mais impostos do que deveriam, alerta professora da UFMT

Projeto do Deputado Estadual Thiago Silva cria a medalha Pastor Sebastião Rodrigues de Souza

Estudante de Cuiabá participa de live para arrecadar fundos para combater covid 19

Estado atende deputado Thiago e entrega 2 ambulâncias para Rondonópolis

Perda auditiva não tratada gera mais gastos com a saúde, diz pesquisa

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Mato Grosso é o primeiro Estado a retomar atividades no comércio

As atividades devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus.
Mauro Mendes, governador do Mato Grosso, assinou hoje (26) um novo decreto que permite o funcionamento do comércio, desde que sejam seguidas as normas de prevenção ao coronavírus.

Os estabelecimentos deverão se enquadrar nas normas de segurança, prevenção e combate ao Covid-19.

Em entrevista coletiva, através das redes sociais, o governador explicou:

“Não podemos apavorar. Precisamos ir na linha do equilíbrio e bom senso, tomar medidas para salvar vidas. Os empregos precisam ser preservados, as empresas precisam continuar trabalhando, desde que tomem os cuidados devidos com a higiene.”

E acrescentou:

“Precisamos voltar com cuidado, manter as restrições sociais. Se você não precisa sair de casa, não saia. Respeitamos a autonomia dos gestores municipais, mas, se quiserem agir diferente, precisam fazer um estudo para justificar outras paralisações.”
Critérios consolidados de combate ao coronavírus
Publicamos o decreto nesta quinta-feira (26.03) consolidando as medidas tomadas para a prevenção e combate ao Coronavírus em Mato Grosso.

As atividades foram listadas de maneira objetiva sobre como poderão continuar a operar durante o período que durar a pandemia e as que ficarão restritas, de modo a garantir a saúde da população, bem como as atividades econômicas essenciais e, consequentemente, os empregos dos mato-grossenses.

Medidas consolidadas pelo decreto
Funcionamento proibido: parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Também ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até o dia 05 de abril de 2020.
Isolamento domiciliar: a medida vigora para as pessoas com mais de 60 anos, pessoas hipertensas, pessoas com doenças cardíacas, renais crônicas, respiratórias crônicas, e outras doenças imunodepressivas, os quais devem evitar seu contato direto com pessoas jovens, inclusive com as pessoas com quem coabitam.

Para os que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

Atividades permitidas: transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados; transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento; velório, com até 20 pessoas; transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.

As atividades listadas devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus.

Atividades econômicas permitidas
I – Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
II – Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery;
III – Restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery;
IV – Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery;
V – Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery;
VI – Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery;
VII – agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;
VIII – hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais;
IX – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
X – Farmácias e drogarias;
XI – Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais;
XII – Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
XIII – Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências;
XIV – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis;
XV – Prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água;
XVI – Oficinas mecânicas;
XVII – Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais;
XVIII – Transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades listadas nos artigos 2º e 3º;
XIX – Telecomunicação e internet;
XX – Serviço de “call center”
XXI – Captação, tratamento e distribuição de água;
XXII – Captação e tratamento de esgoto e de lixo;
XXIII – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
XXIV – Iluminação pública;
XXV – Serviços postais;
XXVI – Controle e fiscalização de tráfego;
XXVII – Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXVIII – Indústrias;
XXIX – Serviços agropecuários;
XXX – Transporte de numerário;
XXXI – Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
XXXII – Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXXIII – Mercado de capitais e de seguros;
XXXIV – Atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
XXXV – Atividades médico-periciais;
XXXVI – Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
XXXVII – Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração.
XXXVIII – Serviços funerários;
XXXIX – Concessionária de veículos;
XL – Shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres;
XLI – Atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços de que tratam os incisos do art. 3º e 4º;
XLII – Outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.

Regras para a manutenção das atividades econômicas
Para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.

Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.

Ainda fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento dessas atividades, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.

Fonte: Diário do Brasil (Por Amanda Nunes Brückner)

Read Previous

Xavantes receberão recursos para combate ao coronavírus a pedido do MPF

Read Next

Sky News Austrália desmascarando a China e a OMS