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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

TCE constata irregularidades em contrato da Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) deu conhecimento a uma Auditoria de Conformidade, instaurada com a finalidade de analisar os atos de gestão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá (SMSU) no exercício de 2016. A empresa responsável pela coleta de lixo na época era a Ecopav, a mesma que presta serviços hoje na Capital.

A auditoria avaliou principalmente a prestação de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares efetuada pela empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda, em Cuiabá. O processo, relatado pelo conselheiro Luiz Henrique Lima, foi julgado na sessão ordinária remota desta terça-feira (16).

O trabalho de fiscalização inspecionou a execução do Contrato nº 7.471/201, firmado entre a secretaria e a empresa, quanto à assiduidade da coleta dos resíduos nos bairros, à adequação dos veículos para a coleta e transporte dos resíduos e se o descarte teve o tratamento adequado.

Entre as irregularidades constatadas pela unidade técnica do TCE/MT está o descumprimento de cláusulas editalicias, uma vez que apenas quatro caminhões utilitários locados estavam com prazo de uso em conformidade com o estipulado no processo licitatório. O relator concluiu ainda a ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e apontou como falha a ausência de elaboração de regras para abastecimento dos veículos no Plano de Trabalho e de normas seguras para o controle de combustíveis.

Também ficou comprovada a ausência de 20% de reserva da frota locada, exigida no contrato, e a empresa Ecopav não comprovou que a manutenção dos veículos foi efetuada conforme o prazo assinalado no instrumento contratual.

Conforme o conselheiro, a SMSU tem responsabilidade quanto à manutenção dos erros cometidos e ainda permitiu que fossem realizados pagamentos indevidos à empresa.

“Da mesma forma, o fiscal do contrato deixou de realizar a fiscalização efetiva acerca da disponibilização de mão de obra e o coordenador de Resíduos Sólidos concordou com a entrega do objeto sem a adequada verificação, cujas falhas permitiram o pagamento a maior da despesa com mão de obra”, apontou.

A auditoria concluiu que a empresa Ecopav cobrou e recebeu notas fiscais cujo valor não correspondeu aos serviços de mão de obra efetivamente prestados, o que causou prejuízo ao erário no valor de R$ 968 mil. As medições mensais que fazem parte do processo de despesa, as quais foram atestadas no período de janeiro a dezembro de 2016 pelo fiscal do contrato apresentaram a quantidade de 264 funcionários, sendo 198 coletores e 66 motoristas.

Ao comparar com os holerites fornecidos pela Ecopav os auditores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso constataram o pagamento de 239 funcionários, referente a 175 coletores e 64 motoristas.

“Desse modo, ficou evidente a diferença no quantitativo da mão de obra paga e da efetivamente prestada”, sustentou Luiz Henrique Lima.

Também foram identificados pagamentos irregulares referentes às medições da carga de resíduos sólidos recolhidos. Foi apurado uma divergência no valor de R$ 643 mil entre o valor cobrado na nota fiscal, as quantidades e valores contidos nas medições, o valor constatado in loco e o valor contido nos documentos que subsidiaram a análise técnica.

Frente ao exposto, por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda, em solidariedade com o gestor da SMSU à época, o fiscal do contrato e o coordenador de Resíduos Sólidos, o ressarcimento aos cofres públicos no valor total de R$ 1,6 milhão, devidamente atualizado, com recursos próprios e no prazo de 60 dias úteis.

A empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas e os três servidores da SMSU receberam multa individual e proporcional ao dano de 10% sobre o valor corrigido.

À atual gestão da secretaria, a Corte de Contas determinou que adote providência para o fiel cumprimento das cláusulas que versam sobre a idade e a quilometragem dos caminhões utilizados na coleta de resíduos sólidos e o monitoramento de todo o trabalho realizado. Alertou ainda que, nos contratos referentes à coleta de resíduos sólidos, devem ser estabelecidas regras para o abastecimento no Plano de Trabalho e normas eficientes para o controle de combustíveis.

Também foi determinado a SMSU que formalize as alterações contratuais por escrito e se abstenha de autorizar o pagamento de despesas referentes à disponibilização da mão de obra sem a adequada fiscalização do objeto do contrato e também de despesas referentes à locação de caminhões em quantidade superior à quantidade efetivamente disponibilizada.

Em relação à atual coordenação de Resíduos Sólidos, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou que não sejam assinadas medições nos processos de despesas, cujo relatório do fiscal de contrato não apresente informações suficientes para inferir se a quantidade de mão de obra e de caminhões disponibilizados foi compatível com as notas fiscais.

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