Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara de Saúde Pública de Várzea Grande, “validou” o cumprimento imediato do decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) na tarde desta sexta-feira (24) em Cuiabá e Várzea Grande. Com isso, o comércio não essencial já pode reabrir a partir deste sábado normalmente.
Por meio de nota, o Poder Judiciário explicou que as regras relacionadas ao combate ao coronavírus devem ser definidas pelo Governo do Estado e que as duas prefeituras não estavam cumprindo. Por conta disso, foi necessária a intervenção do Judiciário.
“Como mencionado pelo magistrado na decisão proferida nesta quinta-feira (23 de julho), é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente”, diz a nota.
O posicionamento do magistrado põe fim às dúvidas de comerciantes e da população em geral. Isso porque, nesta quinta-feira, Lindote determinou a manutenção da quarentena obrigatória com base no decreto estadual. Até então, as duas cidades não poderiam reabrir o comércio não essencial como forma de evitar a proliferação do novo coronavírus.
Agora, o Governo do Estado, de forma impositiva, determinou novas diretrizes para o funcionamento das atividades não essenciais. Com isso, o comércio não essencial está autorizado a funcionar com 70% da capacidade de pessoas, obedecendo as regras de biossegurança, como distanciamento social e uso de máscara.
O governador Mauro Mendes (DEM) explicou que a média móvel de casos e mortes caiu na última semana. Além disso, destacou que a população está acostumada com as medidas de proteção. “É preciso conviver com esse vírus. Não podemos sacrificar a atividade comercial”, colocou em coletiva virtual nesta sexta.
NOVO DECRETO
Na tarde de hoje, o governador Mauro Mendes assinou decreto determinando a reabertura das atividades não essenciais em todo Estado. Segundo ele, os estabelecimentos podem reabrir com no máximo 70% da capacidade original para se evitar aglomerações que possibilitem a propagação da Covid-19. A medida beneficia diretamente os empresários de bares, restaurantes, shoppings, academias, dentre outros, de Cuiabá e Várzea Grande.
Ao autorizar a reabertura, Mauro Mendes destaca que os mato-grossenses já estão adaptados às novas medidas de combate a doença, sendo que os estabelecimentos terão que cumpri-las integralmente. “Os matogrossenses aderiram aos novos costumes de autproteção e higiene com uso de máscaras, álcool a 70% em gel e distanciamento mínimo entre as pessoas”, fundamenta.
Veja íntegra da nota do magistrado:
A fim de dirimir dúvidas em relação às medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 em Mato Grosso, que surgiram após a edição do Decreto Estadual n. 573/2020, na tarde desta sexta-feira (24 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que todas as decisões proferidas sobre esse tema pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, foram embasadas estritamente no Decreto Estadual n. 522/2020 e suas respectivas alterações.
Como mencionado pelo magistrado na decisão proferida nesta quinta-feira (23 de julho), é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente: “Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas”.
A única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento.