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A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), publicou no início da noite desta sexta-feira o Decreto nº 48, que permite a reabertura do comércio, incluindo o shopping e parques públicos. O documento que já está no Diário Oficial dos Municípios e considera as diretrizes do decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) nesta sexta-feira (24).
No decreto desta tarde, o governador flexibiliza as medidas restritivas de contenção do novo coronavírus e permite a retomada das atividades econômicas, em especial, o comércio não essencial. A decisão do Executivo Estadual já era uma reivindicação das entidades representativas.
A prefeita considerou ainda a decisão do juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, publicada na quinta-feira que, embora determine a prorrogação da quarentena coletiva por 14 dias, deixa os gestores para seguir o decreto estadual. “Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações cabendo a este com base em estudos técnicos científicos e flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas”, trecho da decisão replicada no decreto municipal.
Dessa forma, fica autorizada a abertura e utilização de parques públicos municipal, sob a fiscalização da Guarda Municipal que, inclusive poderá aplicar multa para que estiver no local sem máscara ou não obedecer ao distanciamento.
O shopping center pode retomar a atividade, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com atendimento de 70% de sua capacidade, com horário de atendimento ao público das 10h às 21h. O local deve obedecer as medidas de prevenção e combate á disseminação do novo coronavírus, incluindo métodos para evitar circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.
Ainda segundo o decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares podem ser reabertos também com 70% da capacidade. Assim, como lojas de rua. Entretanto, cada segmento terá um horário específico de funcionamento.
Por exemplo, estabelecimentos atacadistas e varejistas podem abrir de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h e, aos sábados, das 8h às 12h. Já os supermercados, mercados, atacadistas e varejistas, e feiras podem permanecer abertos das 6h às 21h.
Lojas de conveniências instaladas em postos de combustíveis vão poder funcionar na modalidade delivery ou drive thru das 10h às 19h. Já as distribuidoras de bebidas poderão funcionar até às 23h, porém também na modalidade delivery ou drive thru. Restaurantes e pizzarias ficam abertos das 11h às 23h.
PROIBIÇÃO
Entre as proibições previstas no decreto, estão a realização de festas e eventos. As autoridades e entidades de classe apontam que os locais de maior aglomeração são este tipo de evento, que terá fiscalização reforçada no município.
“Fica mantida a proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congeres, festas e confraternizações familiares e ainda que realizadas em âmbito domiciliar. Os agentes percorreram as ruas e bairros para fiscalizar o cumprimento dessas medidas”, diz o documento.