Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Domingos Neto, manteve uma licitação do Governo de Mato Grosso que prevê a contratação de empresas para prestação de serviços em oito hospitais estaduais. Os valores da licitação variam de acordo com a prestação dos serviços.
De acordo com informações de uma representação de natureza externa, proposta pela Orto MT Serviços Médicos e Ortopédicos Ltda, a licitação (pregão eletrônico nº 35/2020), declarou como vencedora do lote 2 a Morante e Morante Ltda para atuar no Hospital Regional de Alta Floresta (800 Km de Cuiabá). O certame teve um total de 26 lotes, segundo informações da Corte de Contas.
Na avaliação da empresa que questionou o resultado, a Morante e Morante não possui qualificação técnica necessária para prestar o serviço em razão de que a organização “foi fundada em 27/05/2020, possuindo somente 68 dias de funcionamento na data de abertura do certame, tendo apresentado um único atestado referente à prestação de serviços de clínica médica”.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (10), porém, o conselheiro Domingos Neto, que analisa a representação, lembrou que o pouco tempo de atuação no mercado, por si só, não é motivo suficiente para descredenciar a empresa da licitação.
“A lei não estabelece expressamente qualquer restrição temporal relacionada ao funcionamento das empresas que almejam contratar com o poder público”, lembrou o conselheiro Domingos Neto.
A representação também revelou que a vencedora do lote 3 da licitação, também no Hospital Regional de Alta Floresta, possui entre seus sócios o marido de uma das diretoras da própria unidade de saúde, onde serão prestados os serviços. Nesse quesito, Domingo Neto, por sua vez, explicou que o “sócio” da organização possui apenas 0,02% das cotas societárias e que sua esposa não participou de nenhuma das fases do certame, e que também não é fiscal do contrato firmado entre os poderes público e privado.
“Portanto, nesta fase de cognição sumária, não se vislumbra indícios de que a servidora em questão possa ter interferido na habilitação e contratação da empresa em questão, tampouco há evidência de sua participação na gestão ou fiscalização do contrato”, explicou o membro do TCE-MT.
A representação ainda será julgada no mérito. Segundo informações do TCE, o certame prevê a contratação de empresas para atuar nos Hospitais Regionais de Alta Floresta, Cáceres, Colíder, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, no Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, e no Hospital Metropolitano de Várzea Grande