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Adriano Gimenes Cardoso, ex-servidor comissionado da Câmara Municipal de Cuiabá e feirante na Capital, aceitou fazer um acordo para encerrar um processo de indenização por danos morais (difamação) movido contra ele em outubro de 2020 pela então secretária municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Débora Marques Vilar, hoje secretária-adjunta de Educação do Município. Ele se propôs a fazer uma retratação em seu Facebook por causa de acusações feitas contra ela e pagará 10 cestas básicas a uma entidade da Capital.
A autora pedia uma indenização de R$ 25 mil, mas aceitou fazer o acordo durante audiência de conciliação realizada no dia 5 deste mês por videoconferência. O processo tramita no 3º Juizado Cível de Cuiabá e será extinto após Adriano comprovar ter cumprido o acordo já homologado pela conciliadora Juliana Camila Figueiredo Santos de Lima.
As acusações tiveram como pano de fundo o enfrentamento entre o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que buscava a reeleição e tinha o apoio de Débora Vilar e o então vereador Abílio Júnior (Podemos) que disputava a Prefeitura de Cuiabá apoiado por Adriano. O feirante passou a acusar a secretária de “enganar e mentir” aos feirantes para, de certo modo, tentar atingir e prejudicar a campanha de Emanuel.
Na peça inicial, a defesa de Débora Vilar informou que na época dos fatos ela ocupava o cargo de secretária municipal de Agricultura e vinha sofrendo ataques por meio de rede social por parte de Adriano Dudy, como ele se identifica no Facebook. Ela destacou que o feirante vinha insultando e difamando a autora publicamente, a expondo ao ridículo por meio da internet. “Além de o requerido acusar a requerente de perseguição, o mesmo ainda diz que a Autora não respeita a população e insiste na difamação da mesma frequentemente em sua rede social Facebook”.
As mensagens e acusações feitas por Adriano contra a secretária foram anexadas ao processo. Dentre elas, consta uma postagem na qual ele dizia o seguinte: “secretaria Débora politica mentirosa cadê o auxilio dos feirantes”. Também foram anexadas ao processo publicações que Adriano fez, mas já tinha apagado de sua rede social, porém, segundo a defesa da secretária, alcançaram uma grande quantidade de pessoas, e afetaram de maneira extremamente ofensiva a honra da autora do processo.
“A requerida vem sofrendo demasiadamente por conta das postagens do requerido que a julga e a difama constantemente para todos os seus seguidores. As represálias e os danos causados pelo requerido são imensuráveis, ninguém merece ser exposto e difamado em rede social de tal forma”, diz trecho da peça assinada pelo advogado Francisco Faiad. Conforme o jurista, a divulgação de fatos que não correspondem com a verdade, causam danos inimagináveis à pessoa humana e o ordenamento jurídico brasileiro faz questão de proteger qualquer pessoa de ataques como esse, com o intuito de ferir a honra e a dignidade da pessoa humana.
“Tal ato de difamação não deve ficar impune, devemos proteger nossas leis vigentes e não podemos deixar que ninguém fique acima da aplicação da lei. Lei essa que prevê indenização a quem cometer tais ilegalidades previstas tanto na nossa Constituição federal, como no Código Penal no Código Civil. Não se pode permitir que atitudes como essas, que denigrem que ofendem, que achincalham as pessoas fiquem impunes”, argumentou a defesa ao anexar nos autos links das publicações feitas pelo feirante.
Na ação, a defesa da secretária afirmou que Adriano atuava como cabo eleitoral de um candidato e não se preocupava com o teor das acusações que fazia contra a secretária de Agricultura. “O requerido ataca o Autor com intenções politicas, deixando claro o seu papel como cabo eleitoral, porém não pensa no dano que pode ser causado para a requerente e ainda, influencia seus seguidores com afirmações falsas, devendo ser considerada ilegal, pois acusa e insulta a Autora perante toda a sociedade, vez que sua pagina na rede social é aberta para todo o publico, fazendo assim, seus insultos abrangerem uma quantidade altíssima de pessoas”.
ACORDO
Adriano Gimenes, que atualmente é feirante, vendedor de pastéis, achou melhor fazer um acordo do que correr o risco de ser condenado a pagar uma indenização de R$ 25 mil à secretária. Conforme os termos do acordo ficou decidido que “o reclamado irá fazer uma retratação em sua pagina no Facebook acerca das palavras dirigidas a senhora Débora no prazo de ate 5 dias. E que arcara com o repasse de 10 cestas básicas a Associação Pedrinho da Feira através do presidente Estanil Amaral. Que será entregue duas cestas no período de cinco meses, e a entrega ocorrerá até o último dia útil de cada mês”.
Em caso de descumprimento do acordo haverá aplicação de multa no valor de 20%. “Com o cumprimento das obrigações entabuladas pela parte promovida, a parte promovente reconhece expressamente que os pedidos formulados na inicial encontram-se satisfeitos, dando plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar dos fatos noticiados na inicial”, consta no termo da audiência.
A postagem se retratando das acusações foi feita nesta sexta-feira.