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sábado, 21 de dezembro de 2024

Juiz manda ex-presidente e mais cinco devolverem R$ 6,3 milhões

O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, condenou a ex-vereadora por Cuiabá, Chica Nunes, e outras cinco pessoas por ato de improbidade administrativa.

 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (16).

 

Eles são acusados de desviar R$ 6,3 milhões em licitações da Câmara de Vereadores, nos anos de 2005 e 2006, período em que Chica ocupou a presidência do Legislativo da Capital.

 

Além dela, foram condenados Marcelo Ribeiro Alves, marido de Chica Nunes; o ex-secretário-geral da Câmara de Cuiabá, Alessandro Roberto Rondon de Brito; o ex-secretário de finanças do órgão, Gonçalo Xavier Botelho Filho e os ex-servidores Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza e Silas Lino de Oliveira.

 

Todos eles também já foram condenados na esfera criminal pelo crime de peculato (utilização do cargo para desvios de recursos públicos).

 

Na decisão, o magistrado determinou que eles ressarçam os cofres públicos, de forma solidária, no valor do dano, de R$ 6,3 milhões, acrescido de correção e juros moratórios, além de pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano.

 

O valor exato a ser devolvido ainda deve ser apurado judicialmente.

 

O magistrado determinou que a apuração deve levar em conta pagamentos em espécie, depósito ou transferências, entre 2005 e 2006, envolvendo as seguintes empresas: M. L. da Costa Teixeira -ME, M G. Sampaio Com e Representações, R. F. L. O. Carvalho -ME, D’ Rúbia da Silva-ME, D’ Santana da Costa Com. Rep. e Serviços, Esdras Paes de Barros ME, Sol Nascente Comércio e Rep. Ltda, Rio do Sol Papelaria, Empório Com. Representação Ltda, JF Ind. Com. Serviços de Móveis Ltda-ME e Barros e Moraes Ltda-ME.

 

O juiz também decretou a perda da função pública de todos eles, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos e os proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo prazo.

 

Na mesma decisão, Marques julgou improcedente a acusação contra Ana Maria Franco de Barros, Elson Benedito Santana Nunes e Benedito Elson Santana Nunes.

 

O esquema

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o esquema consistia na “duplicação” (clonagem) de notas fiscais e apresentação de notas frias, de “empresas fantasmas”, por integrantes do grupo, que simulavam as licitações e se apossavam dos valores.

 

O órgão ministerial revelou ainda que Chica Nunes era a responsável por determinar os valores e as “empresas” que sairiam vencedoras das licitações.

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