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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a reclamação protocolada contra a decisão do desembargador Orlando Perri – que determinou que a prefeitura siga o decreto do governo do Estado quanto ao toque de recolher a partir das 21h às 5h até o dia 17 de março – seja julgada pelo ministro mato-grossense Gilmar Mendes.
O pedido de liminar da prefeitura está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. No entanto, a Procuradoria-Geral do Município (PGMT) alega que o caso tem conexão com uma reclamação apreciada no ano passado, quando a prefeitura ingressou para anunciar suas próprias medidas de restrição, não seguindo o decreto estadual.
Naquele caso, a reclamação foi analisada pelo ministro Gilmar Mendes, que concedeu a liminar para que Emanuel Pinheiro pudesse adotar medidas restritivas mais duras do que a do governo do Estado. Agora, Pinheiro entra com pedido para que possa adotar medidas mais flexíveis do que a do governo Mauro Mendes (DEM). “Desta feita, resta evidente a conexão entre a presente Reclamação e a de nº 41.935, intentada pelo Município de Cuiabá, tornando-se imperiosa a reunião de ambos para julgamento conjunto. Primeiramente pelo fato dos pedidos e da causa de pedir de ambas as reclamações serem comuns, qual seja, o reconhecimento da autonomia municipal, bem como da inexistência de hierarquia entre normas estaduais e municipais, no âmbito da competência comum de dispor sobre medidas sanitárias de combate ao covid-19 em seu respectivo território”, diz trecho do pedido.
No pedido assinado pelo procurador-geral adjunto do Município, Allison Akerley da Silva, a prefeitura alega que a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso fere a decisão da suprema Corte, que teria dado a competência para dispor sobre medidas sanitárias de enfrentamento ao covid-19 aos municípios, dentro do âmbito do interesse local e de seu território.
Segundo o pedido de liminar, as medidas apresentada por Emanuel Pinheiro no decreto municipal nº 8.340/2021, foram determinadas visando atendimento do interesse local, de acordo com as peculiaridades e características do município de Cuiabá. “A norma municipal é mais razoável, proporcional e justa com toda a população cuiabana, notadamente porque leva em consideração interesses e peculiaridades locais, na tentativa de compatibilizar a manutenção da economia com a necessidade do endurecimento das medidas sanitárias diante do momento vivenciado em nosso Estado”, completa.