Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, extinguiu uma ação movida contra o reajuste de valores da verba indenizatória dos vereadores e chefes de gabinetes de Cuiabá.
A ação foi movida pelo advogado Elvis Crey Arruda de Oliveira, que apontou que a Justiça já havia determinado a redução dos valores para até 60% da remuneração dos parlamentares.
O advogado acrescentou que, ainda assim, a Câmara aprovou três projetos de leis que reajustaram os valores, representando “ato leviso ao patrimônio público”. Por isso, pediu a suspensão dos atos que resultaram nas aprovações dos projetos. No entanto, o magistrado apontou que a ação não poderia ser recebida, porque uma ação popular não é o meio adequado para declarar a nulidade de uma lei ou mesmo de um ato normativo. Para isso, seria necessária uma ação direta de inconstitucionalidade.
“O pedido formulado pela parte autora, seja de tutela provisória [“suspensão dos atos de aprovação”] ou de definitiva [“decretar a invalidade do ato”], possui nítido conteúdo de invalidação das normas em referência, buscando, ainda que por vias transversas, obter a supressão de todos os seus efeitos atuais e futuros”, apontou o magistrado.
Cabe destacar que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, já acionou o Tribunal de Justiça contra a nova verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá. O benefício foi “reformulado” com a Lei Municipal nº 6.625/2021, sancionada em 15 de janeiro, que fixou a VI em R$ 18 mil.
Segundo o procurador-geral, o valor é inconstitucional por ser, inclusive, maior do que o subsídio dos vereadores. Ao todo o benefício representa 119% do salário pago na Câmara