Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Governo de Mato Grosso veiculou uma peça publicitária na última semana, no mínimo, controversa. Com a falsa alegação de que estava informando a população sobre ações contra a Covid-19, faz uma crítica aberta à Prefeitura de Cuiabá, administrada por um rival político.
A propaganda em questão ganhou contornos de rixa pessoal entre o governador Mauro Mendes (DEM), e o prefeito cuiabano Emanuel Pinheiro (MDB), atingindo o ponto alto ao chegar nos cofres públicos, na forma de uma placa estampada em frente ao ginásio Aecim Tocantins, em tom de crítica ao opositor.
Nela se lê “O governo de Mato Grosso presta atendimento no centro de triagem Covid-19 para suprir a deficiência da prefeitura, que deveria oferecer esse serviço nos PSF’s e UPA’s”. A placa leva a logomarca do governo de Mato Grosso, o que se trata, portanto, de peça oficial, e no popular: escancarada!
De acordo com a legislação, as propagandas institucionais devem ter caráter educativo, de orientação social e cunho informativo. Nesta, porém, é possível caracterizar abuso de poder, além de desvio de finalidade com mote de promoção pessoal do gestor estadual em detrimento do gestor municipal.
Também fere o art. 11 , da lei 8.429 /92, que trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, e do 1º do art. 37 da Constituição Federal por desrespeito a finalidade pública e impessoalidade dos atos públicos.
Somado ao fato de que cabe ao chefe do executivo autorizar ou exercer controle na publicidade veiculada, o dano pode ser pesado para o governador Mauro Mendes, já que o prefeito Emanuel Pinheiro já manifestou junto a sua assessoria jurídica o interesse de atacar todos os pontos que transbordam os princípios legais de propaganda, ingressando com ação contra o governador.
Vale ressaltar que, improbidade e autopromoção com dinheiro público é jurisprudencialmente punido com perda de mandato, e no caso da legislação eleitoral, enquadra-se na alínea “b” do Inciso VI do Artigo 73 da Lei 9.504, passível de impugnação de mandato eletivo e candidatura, por se tratar de conduta vedada.
Entre os casos mais emblemáticos de punição em Mato Grosso, está o do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, que acabou perdendo os direitos políticos por usar a estrutura do poder público para favorecer sua imagem. O agravante, neste caso, é a clara crítica do ente estadual ao gestor municipal. Desta vez, o alvo foi o prefeito de Cuiabá, mas a prática, se ignorada, pode se estender a qualquer agente público onde haja rixa política, de qualquer governo e qualquer prefeitura, o que transformaria o gasto publicitário em meros panfletos eleitorais.