Breaking News :

Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC

Fonoaudióloga defende diagnóstico precoce para prevenção da perda auditiva

Atleta olímpico participa de jogo de fuga em Cuiabá

Dia do fonoaudiólogo: entenda a importância desse profissional no ambiente hospitalar

Profissionalismo e dedicação marcam 20 anos de profissão da fonoaudióloga Samia Ribeiro

Chapa 2 Integração protocola pedido para que profissionais da contabilidade tenham férias fiscais em MT

Adrenalina, desafios e diversão te esperam no Halloween da Escape60, em Cuiabá

Encontro automobilístico “Esperienza” supermáquinas entra para o calendário de eventos em Mato Grosso

Experiência única de recreação e entretenimento: Conheça o Escape60′

Fotógrafo vem a MT para ensaios que levantam autoestima de mulheres

Aparelho auditivo com “modo máscara” é alternativa que possibilita a comunicação com a proteção facial

Professora da UFMT recebe moção de aplausos em homenagem ao Dia do Contador

Escape 60′ oferece desconto para confraternização corporativa de fim de ano

Jogo de fuga cercado de desafios, mistérios e adrenalina: conheça o Escape60′

Feira gratuita ajuda jovens a cursarem faculdades fora do país

Municípios precisam de representatividade na Assembleia Legislativa

Dia do Estudante tem programação especial em escola de Cuiabá

Justiça reconhece que concessionária não é responsável solidária em processo de indenização por defeito de carro

SINDSPEN cobra vacinação urgente para policiais penais e servidores do sistema penitenciário

Prefeito Léo Bortolin toma posse na diretoria do consórcio nacional de compras de vacinas contra a covid

Policiais Penais protestam contra a Pec-32 em todo o Estado

Prefeito de Primavera do Leste e Secretário de Cultura de MT se solidarizam com classe artística e articulam prorrogação da Lei Aldir Blanc

Membros da Academia Mato-grossense de Letras prestigiam lançamento de livro de estudante cuiabano

Pacu entra no cardápio de restaurante internacional

Grupo São Benedito retoma lançamento imobiliário com condomínio recorde de vendas

Pesquisa aponta vitória de Edemil Saldanha(DEM) em Santo Antônio do Leste-MT

Com ampliação de horário e final de ano chegando academias começam a ter mais procura em Cuiabá

Com volta às aulas permitidas, escola de Cuiabá promove visita guiada com alunos do infantil

Após pandemia, professor aposta em pousada sustentável em Cáceres

Aumento de 35% para 40% do desconto em folha e taxas menores beneficiam aposentados e pensionistas do INSS

MDB lança Léo Bortolin à reeleição em Primavera do Leste

Fonoaudióloga alerta sobre perda da audição em crianças

Cresce em Cuiabá a procura por eletroestimulação para pacientes recuperados da Covid-19

Advogado, com orgulho! (Giroldo Filho)

Para facilitar a comunicação, empresa cuiabana doará máscaras transparentes para famílias de pessoas com perda auditiva

Por erro de cálculo, empresários pagam mais impostos do que deveriam, alerta professora da UFMT

Projeto do Deputado Estadual Thiago Silva cria a medalha Pastor Sebastião Rodrigues de Souza

Estudante de Cuiabá participa de live para arrecadar fundos para combater covid 19

Estado atende deputado Thiago e entrega 2 ambulâncias para Rondonópolis

Perda auditiva não tratada gera mais gastos com a saúde, diz pesquisa

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Mendes recomenda quarentena obrigatória em Cuiabá e VG Decreto

m novo decreto publica nesta quinta-feira (25), o Governo de Mato Grosso atualizou o sistema de classificação de risco, que recomenda as medidas mais adequadas aos municípios, de acordo com o nível de contágio. Pelo decreto, cidades com ‘risco muito alto’ de contaminação, como Cuiabá e Várzea Grande, devem decretar quarentena obrigatória pelo período de 10 dias.

A medida é uma recomendação, não uma imposição, portanto, cada prefeito deve decidir se decreta ou não essa espécie de “lockdown”.

No entanto, o Governo avisa que, em caso de não cumprimento das medidas elencadas na classificação, caberá aos órgãos de controle a adoção das medidas cabíveis.

Os prefeitos de Cuiabá e Várzea Grande, Emanuel Pinheiro (MDB) e Kalil Baracat (MDB), ainda não se manifestaram a respeito.

Veja as regras segundo a classificação de risco:

I – Nível de Risco BAIXO:

a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;

c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;

d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;

j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;

k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

II – Nível de Risco MODERADO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;

b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;

III – Nível de Risco ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

IV – Nível de Risco MUITO ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Read Previous

Emanuel sanciona lei que auxilia cuidadores de animais de rua

Read Next

Andressa Suita surge com cabelão e chama atenção da web