Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou nesta sexta-feira (26), a lei de Nº 6.661, que estabelece neste período de calamidade pública decorrente de emergência em saúde pública, uma multa de que pode chegar em até R$ 21,8 mil e demais sanções para quem fraudar a ordem prioritária estabelecida para a imunização contra à Covid-19. Até a tarde desta sexta-feira (26), mais de 53 mil pessoas foram imunizadas na campanha ‘Vacina Cuiabá – Sua vida em primeiro lugar”.
A campanha foi lançada pela gestão em 20 de março de 2021. “As pessoas precisam entender que um ato desse é, no mínimo, criminoso. Vai chegar o dia que todos serão imunizados, mas se enquanto isso, precisarmos ter que estabelecer medidas e leis mais severas para deter esse tipo de fraude, iremos fazer. A minha prioridade como gestor de Cuiabá sempre foi proteger e cuidar da saúde da nossa população e é isso que estou fazendo”, afirmou o prefeito.
A lei é de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) e foi aprovada na Câmara dos Vereadores com 21 votos a favor, no dia 3 de março deste ano. O valor relativo das multas é de 120 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT).
Hoje a unidade de UPF está em R$ 181,98, totalizando assim o valor de R$ 21.837,60. “A conduta descrita no caput caracteriza-se quando, por meios fraudulentos, houver a antecipação da imunização própria ou de terceiros”, diz trecho do documento.
As penalidades previstas na Lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses de vacina.