Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Portaria publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (26) estabelece novas regras para o funcionamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a partir da próxima segunda-feira (29), bem como retoma os prazos processuais e a realização das sessões do Plenário Virtual, Tribunal Pleno e das Câmaras Técnicas de Julgamento. Assinada em conjunto pelo TCE-MT e pelo Ministério Público de Contas (MPC), a portaria nº 42/2021 determina que as unidades da Corte de Contas realizem as atividades exclusivamente na modalidade de teletrabalho, compreendendo 100% das respectivas equipes, até nova deliberação da Presidência.
A portaria prevê exceções para atividades presenciais em algumas unidades do órgão. Estas, por sua vez, devem ser realizadas das 8h às 12h, com autorização prévia dos respectivos líderes, e devem seguir as diretrizes e protocolos de biossegurança estabelecidos pelo órgão. Os prazos dos processos virtuais e não virtuais serão retomados, a partir de 29 de março, no estágio em que se encontravam no momento da suspensão, em 3 de março, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
A partir da próxima terça-feira (30), também serão retomadas as sessões virtuais e as ordinárias do Tribunal Pleno e das Câmaras, estas por videoconferência. Permanecem suspensas até nova deliberação da Presidência as inspeções in loco, exceto as realizadas no âmbito da comissão especial de fiscalização para enfrentamento à Covid-19, assim como os atendimentos presenciais ao público externo e a realização de eventos, cursos e reuniões presenciais.
As determinações levam em consideração, dentre outros pontos, os decretos do Governo do Estado que atualizam as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19, os Boletins Informativos da Secretaria Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) acerca situação epidemiológica da Covid-19, o surgimento de novas variantes do coronavírus mais infecciosas já identificadas em Mato Grosso, a curva epidemiológica ascendente evidenciada no painel de análise e monitoramento da Covid-19 do Tribunal de Contas e a necessidade de estabelecer procedimentos e regras mais rígidas para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus no âmbito do TCE-MT.