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Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) pediu que seja indeferido o ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público Estadual (MPE) que pede que municípios de Mato Grosso sejam obrigados a aderir ao último decreto do governador Mauro Mendes (DEM). O decreto do Estado estabelece uma série de medidas que as cidades devem seguir a depender de sua classificação de risco de contágio da Covid-19. Quando a cidade está classificada em risco alto é recomendado, entre outras medidas, a quarentena obrigatória por 10 dias.
A manifestação da Prefeitura foi assinada pelo procurador-geral adjunto Allison Akerley da Silva e proposto no domingo (28). A ADI será analisada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas.
“Diante de todo o exposto, resta evidente que a pretensão ministerial além de transbordar de sua competência funcional como órgão de controle, pretende inovar de forma indevida nas regras atinentes ao devido processo legal, sob a justificativa de estar pleiteando direito coletivo, quando na verdade limita-se a invadir competência administrativa e autonomia constitucional dos entes municipais. Inexiste possibilidade legal de se respaldar o pleito ministerial, posto que a este não é dada a prerrogativa de inovar de forma indevida nas regras processuais vigentes, pleiteando situação que extrapola as balizas constitucionais que regulamentam o devido processo legal bem como as competências que lhe são constitucionalmente asseguradas. Desta feita, requer o indeferimento do pleito de aditamento realizado nos autos e reiteramos o pleito de extinção da ação pela superveniente perda do objeto”, diz trecho da manifestação.
A Prefeitura de Cuiabá também ressaltou no documento que a orientação no Supremo Tribunal Federal (STF) é de que os aditamentos peticionais de inicial em acoes de controle abstrato somente podem ser admitidos quando ainda não requisitadas informações aos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato impugnado.
“Outrossim, evidencia-se na pretensão do autor da presente ação, nítida inovação processual, que não guarda qualquer compatibilidade com nosso ordenamento jurídico pátrio, bem como com as regras processuais vigentes, que devem ser observadas por todos os sujeitos processuais, inclusive pelo Ministério Público Estadual”, diz outro trecho.
Por fim, o procurador também informou que o próprio Estado de Mato Grosso, ente competente pela edição do ato normativo, já publicamente confirmou a natureza meramente recomendatória aos municípios.
“Ora, se o próprio ente responsável pela edição do decreto aduz serem as medidas tão somente orientativas, não pode o Ministério Público, vir pleitear judicialmente que o instrumento passe a ter viés impositivo a todos os municípios mato-grossenses, para fins de imputar aos gestores municipais a prática de ilícitos penais, bem como intimidando os mesmos de afastamento dos respectivos cargos”, analisou.
Para o MPE, o decreto publicado pelo Estado tem natureza impositiva, pois traz a expressão “os Municípios devem”. O procurador, entretanto, rebateu o entendimento. Disse que o Governo do Estado trouxe esclarecimentos à mídia local sobre a natureza recomendatória do decreto.
“Se o próprio ente responsável pela edição do decreto aduz serem as medidas tão somente orientavas, não pode o Ministério Público, vir pleitear judicialmente que o instrumento passe a ter viés impositivo a todos os municípios mato-grossenses, para fins de imputar aos gestores municipais a prática de ilícitos penais bem como intimidando os mesmos de afastamento dos respectivos cargos […] Pretensões como a presente, ao contrário do alegado pelo autor, tem como consequência tão somente o comprometimento da execução de politicas sanitárias que vem sendo desenvolvidas pelos entes municipais, causado tumulto e grave dano a ordem pública em sua seara administrativa […] As medidas sanitárias a serem implementadas pelos entes municipais devem se dar por atos administrativos de gestão e não por atos judiciais ou de controle”, disse.
A ação
No pedido, o MPE também requereu que eventual descumprimento da determinação sujeitará os chefes dos poderes executivos ao afastamento do cargo, à responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa.
No documento, José Antônio Borges argumentou que a medida judicial foi necessária em razão da indefinição sobre o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021, principalmente após o próprio autor do ato normativo ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas.
“Em verdade, o uso frequente da expressão “devem” no Decreto Estadual deixa evidente sua compulsoriedade, como observado nos artigos 5º, §§1º e 2º; e 9º.”, diz um trecho da ação.
O procurador-geral de Justiça ressalta que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.