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deputada estadual Janaina Riva (MDB) se manifestou, em suas redes sociais, criticando a decisão da desembargadora presidente do Tribunal De Justiça, Maria Helena Póvoas, para que 50 municípios com risco muito alto de contaminação da covid-19 decretem lockdown, imediatamente, pelos próximos 10 dias.
Janaina citou a situação da chanceler alemã, Angela Merkel, “uma das mulheres mais poderosas do mundo”, que recentemente pediu desculpas por decretar lockdown cedo demais. Cita também o exemplo de Paris, que registrou forte aumento de casos, mesmo com quarentena.
Para a deputada, lockdown neste período só penaliza ainda mais os trabalhadores, que precisam alimentar suas famílias. “Essa medida extrema e amarga prejudica principalmente o comércio, já exausto com a crise econômica que enfrentamos. Muitos fecharão as portas pela última vez e não conseguirão mais reabrir. Famílias que tinham sua independência garantida, com o suor do seu trabalho, passarão a fazer parte dos mais de 14% de desempregados brasileiros”, afirmou.
A parlamentar conclui, dizendo que os trabalhadores não podem arcar com as responsabilidades do poder público e que apenas a vacina pode resolver a situação. “A culpa não é do comércio. Não é justo que trabalhadores continuem a arcar com a responsabilidade que é do poder público. Todo trabalho é essencial, quando ele alimenta uma família. Precisamos de menos fechamentos e mais vacinas. Só com o povo vacinado teremos a certeza que nossa vida voltará ao normal”.
A decisão
Nessa segunda-feira (29), a desembargadora Maria Helena Póvoas respondeu ação do Ministério Público Estadual (MPMT) e mandou que todos os municípios com risco muito alto de contaminação – 50, no total – decretem a quarentena obrigatória imediatamente.
isso significa fechar totalmente o comércio, proibir venda de bebidas alcoólicas, encerrar qualquer tipo de aulas presenciais, entre outras medidas. Agora, cada prefeito deve fazer seu próprio decreto, determinando as regras. Lembrando que podem apenas deixar as iniciativas ainda mais restritivas que o decreto estadual, não menos.
Veja como fica, de acordo com o Estado:
>> Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
>> Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
>> Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
>> Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
>> Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
>> Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
>> Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
>> O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.