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Em portaria conjunta publicada em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) suspenderam os prazos processuais no período de 5 a 9 de abril.
Estão suspensos os prazos dos processos virtuais e não virtuais, excetuando-se os de controle externo relacionados à Covid-19 ou que contenham pedidos de medidas cautelares, bem como os de natureza administrativa pela Secretaria Executiva de Administração.
A partir de 12 de abril, os prazos processuais serão retomados no estágio em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
Na portaria n° 45/2021, também foram ratificadas as regras de funcionamento do Tribunal de Contas estabelecidas na portaria conjunta nº 42/2021, como a determinação de que as unidades da Corte de Contas realizem as atividades exclusivamente na modalidade de teletrabalho, compreendendo 100% das respectivas equipes, até nova deliberação da Presidência.
Foram mantidas ainda as exceções para atividades presenciais em algumas unidades do órgão. Estas, por sua vez, devem ser realizadas das 8h às 12h, com autorização prévia dos respectivos líderes, e devem seguir as diretrizes e protocolos de biossegurança estabelecidos pelo órgão.
As determinações levam em consideração, dentre outros, os decretos que atualizam as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e a necessidade de estabelecer regras para o funcionamento do TCE-MT durante o período de quarentena obrigatória determinada pelo Decreto Municipal nº 8.372 e pelo Decreto Estadual nº 874/2021, ratificado pela decisão do Tribunal de Justiça.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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