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O Diretório Nacional do MDB ingressou com uma Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O partido pede a alteração de trechos da Constituição Estadual e de leis estaduais, quanto aos prazos para a criação de novos município e a incorporação ou extinção de distritos.
As alterações são referentes a Emenda Constitucional estadual nº 16, Lei Complementar nº 43/1996, Lei Complementar nº 23/1992 e Lei estadual nº 7.264/2000. Antes das alterações nos atos normativos o prazo para a criação de novos municípios era de até um ano antes das eleições municipais, mas atualmente é de seis meses.
Já a Lei Estadual nº 7.264/2000 é referente a criação do município de Boa Esperança do Norte, com área territorial desmembrada dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã.
Para o partido os atos normativos vigentes mostram a tentativa do Estado em usurpar competências a União, provocando lesão a vários preceitos fundamentais.
“Trata-se aqui de clara usurpação da competência da União para legislar a respeito de período de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Munícipios. Mas não apenas isso. Ao usurpar tal competência, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 16 à Constituição do Estado de Mato Grosso, promove indiscutível lesão ao princípio federativo (art. 1º, caput, CF) e ao princípio da segurança jurídica, inequívocos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988”.
A inicial da ADPF foi protocolada na segunda-feira (05.04) e distribuída ao ministro Roberto Barroso. Apesar disso, deve ser analisado ainda o pedido do partido para que a ação fique sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Segundo o partido, Gilmar Mendes já atuou como relator em ação direta de inconstitucionalidade que reconheceu, por unanimidade, a convalidação da criação dos munícipios de Ipiranga do Norte e Itanhangá em Mato Grosso, “ambos criados por leis idênticas e publicadas exatamente no mesmo dia da Lei estadual nº 7.264/2000, que criou o Município de Boa Esperança, objeto da presente ADPF, e quanto ao qual se pede o mesmo”.
O deputado federal Carlos Bezerra foi procurado para explicar o que motivou a ação. Em entrevista ao Capital Notícia ele disse que não tinha conhecimento sobre o caso e que em contato com a Nacional, o diretório também não tinha informações.
A inicial é assinada pelos advogados Alonso Freire e Renato Oliveira Ramos de Brasília.