Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
A reunião buscava soluções para o cumprimento do decreto que prevê medidas mais sérias para reduzir a taxa de contágio da Covid-19 e que evitem aglomerações.
De acordo com o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, que foi o conciliador da sessão, ambas as partes chegaram ao consenso de que os demais municípios do Estado, se espelhem no Decreto 8.372/2021 do Município de Cuiabá.
Além disso, também ficou acordado que a descriminação do que seja atividade essencial é o que consta no Decreto Federal 10.282/2020. Ao todo, são 56 atividades consideradas essenciais
Atentos às alterações estabelecidas no acordo realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc de Segundo Grau de Jurisdição). Nos autos da ADI 1003497-90.2021.8.11.0000 que estabeleceu o escalonamento de horários de funcionamento por segmentos, rodízio de empregados, aumento da frota de transporte coletivo, expansão dos locais de vacinação e intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias com o auxílio da Policia Militar.
Por fim, a equipe do Poder Executivo Estadual se comprometeu em atualizar o estudo técnico-científico sobre os horários adequados para o funcionamento do comércio e segurança da saúde da população, como extensão do horário do toque de recolher, exclusão das barreiras sanitárias, ficando para a próxima quarta-feira (14 de abril) a resposta do referido estudo.