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Acostumado a usar suas redes sociais para propagar fake news, acusações e denúncias contra desafetos políticos, o ex-vereador por Cuiabá, Abílio Jacques Brunini, o Abilinho (Podemos), se viu obrigado a usar os mesmos canais para se “redimir” e confirmar que mentiu ao publicar acusações contra Luany Vieira Masson, esposa do vereador Paulo Henrique (PV), de promover festa com aglomeração durante a pandemia de Covid-19. O candidato derrotado na disputa pela Prefeitura da Capital foi processado e condenado a se retratar em seu Facebook e por isso fez uma publicação na tarde desta quarta-feira (14) se retratando.
Luany ajuizou uma ação de indenização por danos morais com pedido de preceito cominatório (fixação de medida judicial que force o réu a cumprir a sentença), que foi julgada procedente pela juíza leiga Karla Arruda Grefe e homologada pela juíza Patrícia Ceni dos Santos, no 8º Juizado Cível de Cuiabá. Na sentença, proferida no dia 17 de março deste ano, a magistrada impôs ao ex-vereador a obrigação de pagar R$ 6 mil por danos morais, corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação do réu.
Ainda como parte da condenação, a magistrada mandou Abílio promver a “retratação em sua página pessoal do Facebook, no modo público, nos mesmos moldes em que publicou as ofensas perpetradas contra a autora, com os esclarecimentos necessários a todos os seus seguidores de que as acusações feitas envolvendo a Requerente são inverídicas, fixando o prazo para comprovação nos autos do cumprimento da obrigação de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa fixa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Consta na sentença que a conduta atribuída ao ex-vereador, sequer foi negada na peça de bloqueio encartada nos autos. A autora também juntou prints das publicações, comentários e compartilhamentos de outros usuários Facebook relativos à publicação original de Abílio. Diante dessa situação, ele fez a publicação na tarde desta quarta-feira. “Eu, Abilio Jacques Brunini Moumer, venho através desta, apresentar publicamente, Termo de retratação, com relação ao respost do facebook da Sra Luany Vieira Masson, onde de forma equivocada informei que ela estava promovendo festa em época de pandemia, sendo que a festa menciona fora feita muito antes do decreto de lockdown em 2020, em 15/03/2020”, diz trecho da publicação.
Em outra parte da postagem, ele continua justificando o motivo da nova publicação, em decorrência da condenação. “Sendo que a minha atitude trouxe respost das publicações de forma negativa a imagem da Sra Luany e sua família, reconhecendo que não são verdadeiras que esta e sua família estavam promovendo festa em período de quarentena. Pedindo desculpas pelo transtorno causado e pela publicação do facebook da Sra Luany onde afirmei que esta e sua familia estavam em desrespeito ao decreto municipal e estadual, servindo a presente nota de retratação pública para reestabelecer a verdade e idoneidade moral da Sra Luany e de toda a sua familia, conforme sentença processo: 1017211-51.2020.8.11.0001, em tramite no 8o Juizado Especial Cível de Cuiabá”.
O PROCESSO
Na inicial, a autora relatou que no dia 15 de março de 2020 realizou uma festa para comemorar o aniversário do seu esposo, em um espaço locado, tendo participado várias pessoas do meio político do Estado, inclusive o prefeito Emanuel Pinheiro, na época, candidato à reeleição.
Ela contratou diversos profissionais como buffet e fotógrafo que só entregou as fotos prontas do aniversário apenas em abril de 2020, quando ela publicou algumas em seu Facebook, sendo que Abilio Brunini, “de forma ardilosa e sem seu consentimento, passou a compartilhar suas fotos onde continham imagens suas e de sua família, com o único intuito de denegrir seu adversário político Emanuel Pinheiro, contra quem concorreria na disputa das eleições para prefeito no ano de 2020, sob o argumento que o evento teria sido realizado durante a quarentena decretada na capital em combate à Pandemia Covid-19, tendo a Reclamante promovido aglomeração de pessoas que ali participavam e estavam sem máscaras”.
A mulher relatou que a partir da postagem realizada pelo Réu, passou a receber inúmeros ataques na mencionada rede social, bem como sofrer constrangimentos de terceiros por culpa do Reclamado que teria propagado informação inverídica, já que a data da realização do evento é anterior às restrições sanitárias impostas na capital. Por isso processou Abílio e ganhou a ação.