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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta segunda-feira (19) a emenda constitucional nº2/2021 de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que proíbe a reeleição do presidente e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
A emenda altera a redação do parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição de Mato Grosso. Agora, o tema será encaminhado ao plenário da Assembleia Legislativa, quando após o devido debate precisará ser aprovada em dois turnos com apoio da maioria dos 24 deputados estaduais.
Na sessão desta segunda-feira (19), o deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) votou favorável ao reconhecimento da constitucionalidade da emenda.
“A proposta está pleno acordo com a Constituição Federal e os entendimentos recentes de julgados do Supremo Tribunal Federal”, declarou.
Ainda houve o voto favorável dos deputados Sebastião Rezende (PSC), Dr. Eugênio (PSB), Janaína Riva (MDB) e Xuxu Dal Molin (PSC).
Atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o tucano Wilson Santos diz que sua proposta de emenda reforça a democracia ao estimular a renovação no comando da Casa de Leis bem como a alternância na chefia do Legislativo.
“Na década de 90 quebrou-se essa proibição e favoreceu a criação de verdadeiras hegemonias na Assembleia Legislativa. Nas eleições da Mesa Diretora, o presidente não disputava a reeleição para tornar-se primeiro secretário e vice-versa. Essas duplas se uniam e administravam por 10,20 anos. Nós estamos colocando um ponto final nisso. É uma medida de moralização, transparência e estímulo à rotatividade do poder que acredito ter apoio da maioria do Parlamento”, afirma.
A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.
A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da reeleição numa mesma legislatura para o comando da Câmara dos Deputados e Senado Federal. (Com assessoria)