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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Tapurah, município distante 492 Km de Cuiabá, requereu o afastamento cautelar de Carlos Alberto Capeletti do cargo de prefeito da cidade. Foi requerida ainda a indisponibilidade de bens do gestor no valor de R$ 885.500,00 para pagamento de dano moral à coletividade, caso o requerido seja condenado ao final da ação.
De acordo com a promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, a medida judicial foi adotada em razão do prefeito atuar “diuturnamente” para inviabilizar qualquer ação do poder público que tenha como objetivo enfrentar e conter o avanço da Covid-19. Além de impedir a fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, segundo o MPMT, o gestor não adotou qualquer medida farmacológica recomendada para evitar a disseminação do Novo Coronavírus.
Também pesa contra ele acusações de ter incentivado de forma contundente a aquisição e distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada; de ter estimulado o desrespeito às normas sanitárias vigentes pelos munícipes de Tapurah; de promover a desorganização da frequência de coleta de exames para diagnóstico da Covid-19 com intuito de prejudicar a vigilância epidemiológica e os dados de classificação de risco do município. O prefeito é acusado ainda de desaparelhar a Delegacia de Polícia de Tapurah para dificultar as fiscalizações e investigações relativas ao combate à pandemia.
“Desde que assumiu a gestão do Município de Tapurah em janeiro de 2021, o requerido Carlos Alberto Capeletti, para atender seu sentimento pessoal em relação à pandemia, vem contrariando todas as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, em clara afronta aos princípios da honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade, lealdade e eficiência”, ressaltou a promotora de Justiça em um trecho da ação.
Segundo o MPMT, o Município ignorou a classificação de risco alto de contágio de Tapurah, o teor do Decreto Estadual nº 874/2020 e a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e ampliou todos os horários de funcionamento das atividades econômicas e do comércio em geral no município. Tendo autorizado, inclusive, o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no período das 05h às 22h em todos os dias da semana, de forma presencial, em absoluta afronta ao artigo 7º da norma estadual vigente.
“Não remanesce dúvida de que o requerido, ao agir em dissonância com o que dispõe a lei e tendo causado verdadeiro descalabro com a saúde pública do Município de Tapurah, vulnerou de maneira incisiva o patrimônio moral da pessoa jurídica Município de Tapurah, de quem é representante, além de também ter contribuído para o sentimento de desapreço que a comunidade em geral tem para com seus representantes e desconfiança que sentem em relação ao Sistema Único de Saúde e ao combate à pandemia causada pela Covid-19, que já se alonga há mais de um ano”, concluiu.
REALIDADE DIFERENTE: Na ação, a promotora de Justiça enfatiza que no período em que o prefeito ficou afastado das funções para tratamento da Covid-19 no Estado de São Paulo, a administração municipal, sob o comando do vice-prefeito Odair César Nunes, adotou uma postura bem diferente.
“Entre a internação do requerido e sua alta hospitalar as normas sanitárias foram fiscalizadas de forma diuturna pela equipe da Prefeitura Municipal de Tapurah, conforme se verifica do relatório encaminhado pela Vigilância Sanitária”, destacou.
Carlos Alberto Capeletti foi internado para tratamento da Covid-19 em 02 de março deste ano e, diante do agravamento de seu quadro, foi intubado no dia 04 de março. O requerido foi transferido para um hospital em São Paulo, onde ficou internado até o dia 18 de março de 2021, quando recebeu alta e retomou extraoficialmente suas atividades em 22 de março, mas a posse no cargo de Prefeito Municipal só foi realizada no dia 1º de abril.