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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

TCE manda que Prefeitura não descarte remédios antes de auditoria

O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou que a Secretaria de Saúde de Cuiabá não descarte medicamentos vencidos encontrados no depósito da Prefeitura.

 

Os remédios devem ser mantidos até que a Controladoria-Geral do Município levante as informações necessárias para a realização de auditoria, requerida pelo Ministério Público de Contas (MPC).

 

A Controladoria terá prazo de 30 dias para concluir a inspeção no sistema de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos do município.

 

O órgão deverá fazer o balanço dos quantitativos de medicamentos vencidos, os custos de aquisição por medicamento e a quem cabia a requisição de compra, guarda e distribuição, remetendo os resultados ao TCE-MT.

Fruto de Representação de Natureza Interna (RNI), a concessão da cautelar levou em consideração potenciais danos ao erário, em razão da não distribuição dos insumos até a data de seu vencimento, inutilizando-os para o fim a que se destinam.

 

O conselheiro destacou ainda na decisão que a denúncia da suposta irregularidade foi amplamente divulgada na imprensa regional e nacional.

 

“No caso em análise, verifico que, conforme reportagens da mídia, os medicamentos vencidos estão na iminência de descarte. Por essa razão, o periculum in mora está configurado pelo risco de descarte, dificultando-se a apreciação de eventual dano ao erário e apuração de responsáveis”, sustentou Antonio Joaquim.

 

O conselheiro lembrou ainda a finalidade do controle interno de apoiar o controle externo em sua missão constitucional.

 

“Friso a importância do papel do controle interno neste momento, em fazer com que o administrador aja de acordo com os princípios da boa administração a fim de atender aos interesses da coletividade”, defendeu.

 

O Julgamento Singular N° 323/AJ/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (30) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

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