Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) apura supostas irregularidades numa licitação da Defensoria Pública de Mato Grosso para a contratação de uma empresa que preste serviços de buffet no órgão. Segundo informações de uma representação de natureza externa (RNE), que questiona a licitação, a empresa Aroma & Sabor, autora do processo, utilizou um argumento no mínimo curioso para pedir a suspensão do certame: a suposta pouca quantidade de alimentos.
“Segundo relatado pela representante, o quantitativo dos serviços definidos em edital foi subestimado, contendo previsão mínima de um fornecimento por evento, o que influenciaria diretamente na formulação da proposta de preços por se tratar de quantidade ínfima”, diz trecho da representação.
O edital do certame não informa o preço estimado pela Defensoria Pública para a contratação da empresa. O documento, no entanto, detalha o tipo de serviço esperado pelo órgão, que prevê, por exemplo, a realização de dois mil coffee breaks com cinco variedades de salgados assados, quatro variedades de salgados fritos, três variedades de mini sanduíches, salada de frutas, duas variedades de bolo, e outras dois de doces, bem como “refrigerantes, sucos, água comum e água aromatizada”.
O “cardápio” acima refere-se apenas ao serviço de “coffee break”, em Cuiabá e Várzea Grande. O edital completo prevê ainda serviços de “cafés da manhã e da tarde, coquetel, kit lanche, kit alimentação e chá com bolo”, não apenas nas cidades da região metropolitana de Cuiabá, como também no interior do Estado.
O caso está sob análise do conselheiro José Carlos Novelli. Em determinação publicada nesta quinta-feira (13), ele explicou que precisa pedir a manifestação da Defensoria Pública sobre as supostas irregularidades antes de tomar a sua decisão.
Ele deu 5 dias para o Defensor Público Geral, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, e o subdefensor Público Geral, Rogério Borges Freitas, explicarem a licitação. Em seguida, o conselheiro decidirá se suspende ou não o certame.