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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Projeto de Lei autoriza venda de armamento para membros das forças de segurança de MT

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei 776/2021 que permite a alienação, por meio de venda direta, de armas utilizadas por agentes de segurança pública durante o expediente.

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), na sessão ordinária do dia 25, e leva em consideração o fato de que parte dos membros das forças de segurança admite não ter condição financeira para adquirir uma arma de fogo para uso pessoal.

“Confesso que fiquei apreensivo ao ouvir de um amigo policial que ele não dispunha de uma arma em casa. Questionei se era uma opção pessoal e ele balançou negativamente a cabeça”, relembra o parlamentar.

“Imagina um policial depois de uma exaustiva jornada de trabalho, combatendo o crime, lidando com pessoas de alta periculosidade, sendo obrigado a retornar pra casa desarmado. Isso beira a insanidade. Como esse policial vai defender sua família de uma injusta agressão ou do risco eminente de um possível atentado?”, questiona Dal Molin.

As armas das quais tratam a nova norma, são aquelas utilizadas em serviço por integrantes da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros, entre outras instituições ligadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, que estejam em processo de substituição.

Por outro lado, o parágrafo único da lei veda a alienação de armas utilizadas pelo efetivo, cuja a alienação possa prejudicar a prestação do serviço público.

“Os recursos provenientes da alienação de que trata a lei, serão destinados ao Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (Fesusp/MT), com a finalidade exclusiva de aquisição de novas armas de fogo”, diz trecho da lei.

Substituição de armas

Em 2020, o governo de Mato Grosso anunciou a aquisição de 3,5 mil pistolas 9mm da fabricante austríaca Glock. Parte do armamento já foi entregue em substituição as pistolas de fabricação nacional (Taurus e Imbel .40).

 

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