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Com festa democrática, começou às 9h (horário de MT) desta sexta-feira (26) a votação nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) – Eleições OAB-MT 2021.
Duas chapas disputam a Seccional. Advogados e advogadas vão escolher também conselheiros estaduais e federais e a direção da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMT).
O resultado está previsto para a noite de hoje, após as 18h. Será anunciado, após a apuração dos votos através dos Boletins de Urnas, os BUs. A apuração irá iniciar às 18h e será acompanhada pela Comissão Eleitoral, um advogado e um fiscal de cada chapa.
“Esperamos uma eleição tranquila, apesar da saudável e democrática disputa, com respeito às regras eleitorais. A Advocacia ganha com isso”, disse o presidente da Comissão Eleitoral, Joaquim Spadoni. “É um dia importante, não só pela definição dos rumos da OAB-MT, mas porque recebemos aqui toda a Advocacia, os donos dessa casa”.
Saiba como votar
Às 7h, a Comissão Eleitoral retirou o lacre das urnas, cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e imprimiu a zerésima, como prova de zero votos em cada equipamento.
Antes de abrir os lacres das urnas, o presidente da Comissão Eleitoral pediu calma aos fiscais das duas chapas, para a manutenção de um ambiente tranquilo.
Mais de 12 mil advogados e advogadas estão sendo esperados até as 17h para darem o seu voto na sede da Seccional, que fica na Capital, e nas Subseções, no interior. Veja lista de aptos a votar.
O acesso de advogados e advogadas está ocorrendo pela rampa do estacionamento, exceto para pessoas com deficiência, que podem entrar tanto pela rampa do estacionamento, quanto a que dá acesso ao auditório.
Para divulgação e apoio das duas chapas concorrentes, não será permitido uso de boné e camiseta de candidato. Bandeirolas estão liberadas, com veto para contratação de terceirizados para segurá-las. Balão, pirulitos, praguinhas e material gráfico com propostas de campanha são válidos.
Somente os candidatos poderão fazer esse último contato com os eleitores da porta para dentro dos locais de votação. Demais advogados, sendo ou não integrantes das chapas, apoiadores e até mesmo terceiros não poderão abordar o eleitor, a não ser do “portão para fora”.