Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Alunos com deficiência passam a ter garantido o transporte escolar com acessibilidade gratuitamente. É o que determina a Lei 11.915/22, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, sancionada em novembro de 2022.
Dessa forma, serão amparados os estudantes da rede pública dos ensinos Fundamental, Médio, Superior e Técnico, com o transporte adaptado de acordo com as necessidades de cada aluno, no trajeto da residência até a escola, desde que comprove a condição física à direção da escola onde está matriculado, para as devidas providências junto ao órgão competente.
Deverão ser disponibilizados veículos adaptados como ônibus, vans ou similares, que disponibilizem rampas e espaços mínimos para cadeirantes, bancos estofados exclusivos e corrimão de apoio.
Botelho defendeu a nova lei e garantiu que os obstáculos orçamentários não impedem o governo a implementar iniciativas de grande alcance social. “No setor da Educação, por exemplo, este esforço pode ser detectado no transporte de alunos da rede de ensino”, afirmou no projeto.
Justificou que o direito ao transporte escolar público é fundamental na concretização do direito à Educação, assim como na materialização da interface entre a educação do campo e a educação especial porque interfere no acesso, na frequência, na permanência, na evasão e no processo de ensino-aprendizagem desses alunos.
A nova lei é um reforço às leis existentes que garantem os direitos da pessoa com deficiência, dando condições para que, no caso dos alunos, possam ter incentivos à vida escolar e social.