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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

‘Causa espanto que um procurador-geral não conheça direitos de um parlamentar’

O deputado estadual Wilson Santos respondeu à Notificação Extrajudicial emitida pela Procuradoria-geral do Estado nesta quarta-feira (13), pedindo que ele apresente aos “órgãos persecutores criminais documentos e áudios relativos às denúncias recebidas pelo parlamentar quanto à irregularidades na Secretaria de Estado de Saúde.”

Durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa, nesta última quarta-feira (13), o deputado disse ter “provas contundentes de pagamento de propina a servidores da SES-MT” e pediu que “quem tiver provas sobre novas irregularidades que as envie a ele e à Assembleia Legislativa.”

“Eu confirmo: tenho documentos, as interceptações e estou recebendo mais documentos. Quero pedir: quem tiver provas importantes, que encaminhe ao nosso gabinete de maneira anônima porque nós vamos apresentar à sociedade o tamanho desse rombo […] Nas interceptações que eu tenho rola propina, tem nome de servidor, rola percentual.”

Em sua resposta à PGE, o parlamentar argumentou que o procurador-geral não tem o direito de o arguir, visto que a Constituição do Estado, baseada na Constituição Federal, “em artigo 29, parágrafo 6º, estabelece que “os deputados estaduais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberem informações”.

Wilson disse estranhar que o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, não tenha conhecimento da lei. “Causa espanto que um procurador-geral do Estado, formado em Direito, com registro na OAB e concursado, não conheça os direitos de um parlamentar.” (Nota na íntegra abaixo)

NOTA À IMPRENSA

Sobre a Notificação Extrajudicial 001/2023/GPGE, da Procuradoria-Geral do Estado, que solicita ao deputado estadual Wilson Santos que apresente aos órgãos persecutores criminais documentos e áudios relativos a denúncias recebidas pelo parlamentar quanto à irregularidades na Secretaria de Estado de Saúde, o parlamentar esclarece:

“O procurador-geral do Estado não tem o direito de cobrar tais respostas de qualquer parlamentar estadual, isso assemelha-se a abuso de autoridade. Os deputados estaduais estão amparados pela Constituição do Estado de Mato Grosso que em artigo 29, parágrafo 6º, estabelece que “os deputados estaduais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberem informações””.

“Estou coberto pelo texto constitucional estadual originário da Constituição Federal, que traz em seu artigo 53, parágrafo 6º, a mesma prerrogativa concedida aos senadores e deputados. Causa espanto que um procurador-geral do Estado, formado em Direito, com registro na OAB e concursado, não conheça os direitos de um parlamentar”.

Vale ressaltar que as denúncias apresentadas pelo deputado Wilson Santos são objeto de investigação por parte da Polícia Civil e já devem ser de conhecimento do Governo do Estado, ante a deflagração da Operação Espelho, que investigou irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

Portanto, não há que se falar em prevaricação, pois tais denúncias já estão nos autos do inquérito policial instaurado que resultou no indiciamento de 22 empresários e que, vale ressaltar, estão sob a análise da Polícia Federal.

Cuiabá, 13 de setembro de 2023.

Wilson Santos – Deputado Estadual

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