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A promotora eleitoral Lindinalva Rodrigues indeferiu instauração de procedimento para investigar supostas irregularidades na entrega de cestas básicas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O arquivamento da denúncia ocorreu no dia 9 de outubro.
O caso tinha sido denunciado ao Ministério Público Eleitoral, em agosto deste ano, após desavenças entre pleiteantes ao mandato de presidente do bairro Jardim Renascer, em Cuiabá. De acordo com Lindinalva, não houve nenhuma comprovação de que as cestas básicas foram utilizadas para compra de votos no bairro.
“Após a análise dos documentos acostados aos autos não se verificou nenhuma comprovação ou indícios de compra de votos em favor de qualquer partido político ou candidato a pleito eletivo, assim, não há elementos mínimos que configurar a captação de sufrágio”, pontuou ela, no documento.
As cestas básicas entregues pela Setasc são parte do programa SER Família Solidário, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, que sempre atuou de forma voluntária e com cuidado para que os mais vulneráveis fossem atendidos com a entrega de alimentos.
O vereador Dilemário Alencar registrou o arquivamento durante sessão da Câmara de Vereadores de Cuiabá.
“O Ministério Público arquivou a denúncia feita nesta Casa de Leis, inclusive nesta tribuna, de que havia irregularidade na distribuição de cestas básicas no bairro Jardim Renascer. O Ministério Público indeferiu, não viu nenhum tipo de irregularidade. Isto mostra que o ex-presidente do bairro José Carlos da Silva é um homem que sempre zelou das coisas públicas e mostra que a equipe da primeira-dama Virginia Mendes, da Secretaria Estadual de Assistência Social, trabalha de forma correta e honesta. O que essas pessoas vieram fazer aqui na Câmara Municipal foi um erro. O que eles deveriam fazer era aplaudir a assistência social capitaneada pela primeira-dama Virginia Mendes, que atende os bairros periféricos da nossa cidade”, destacou Dilemário.
Para Lindinalva, os documentos apresentados pelos denunciantes demonstraram apenas que havia uma lista de possíveis beneficiados, não representando que as cestas seriam de fato entregues para as pessoas listadas. Isso porque, as associações de moradores é quem realizavam as solicitações, que passavam por análise da Setasc antes das entregas.
“Pela análise dos autos, se observa que não existe nos fatos relatados qualquer evidência quanto a suposta compra de votos, ou de outro ilícito eleitoral passível de investigação no caso concreto. Desta feita, em face da ausência de elementos que venham a caracterizar compra de votos ou outro ilícito de cunho eleitoral, INDEFIRO a instauração de procedimento no presente caso, com fulcro no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 052/2018-CSMP”, finalizou a promotora.