Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O Ministério Público Estadual se manifestou favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ajuizada pelo Partido Democrático Brasileiro (MDB-MT), por provocação da deputada estadual Janaina Riva, a respeito do artigo 28 da Lei Complementar n°. 530/2014, que trata sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, que pela norma vigente, limita às candidatas do sexo feminino 10% das vagas previstas no edital para o concurso público para os quadros de Oficial e de Praça, mesmo que as candidatas alcancem notas maiores nos concursos do que os candidatos do sexo masculino.
Como argumento central, o MDB sustenta que a norma do artigo é discriminatória ao restringir o número de vagas do gênero feminino nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, bem como afronta ao artigo 3°, inciso VIII, da Constituição Estadual que afirma que a defesa intransigente e o combate a qualquer forma de discriminação ou preconceito é um dos princípios fundamentais e constitui um dos objetivos prioritários do Estado.
“No caso concreto, a Lei Estadual n°. 530, de 31 de março de 2014, não apresenta nenhum critério ou motivo razoável para justificar a diferença havida entre o quantitativo de vagas reservadas para o acesso ao efetivo do Corpo de Bombeiros Militar por pessoas do sexo masculino e feminino. Cumpre ressaltar, por fim, apenas a título de informação, a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 7487, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, proposta pela Procuradora-Geral da República contra o art. 27, “caput”, da Lei Complementar n°. 529 e o art. 28, “caput”, da Lei Complementar n°. 530, ambas de 31 de março de 2014, do Estado de Mato Grosso, que fixam, respectivamente, os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar deste Estado. Ante o exposto, a Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional, por seu representante, manifesta-se pela procedência da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando-se a inconstitucionalidade do ato normativo impugnado”, assinou o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, em manifestação do MPE ao relator do processo, desembargador Paulo da Cunha.
“Essa é uma demanda que tem trazido inquietação e angustia para muitas mulheres que desejam seguir em carreiras militares, tanto no Corpo de Bombeiros, quanto na Polícia Militar. É inadmissível que um estado cuja constituição traz em seu cerne o combate a qualquer forma de discriminação ainda tenha vigente uma norma tão discriminatória quanto essa. Estou confiante nas Justiças estadual e na Federal para combater as normas vigentes tanto para do Corpo de Bombeiros quanto para a Polícia Militar”, finaliza a deputada.