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domingo, 22 de dezembro de 2024

PSD entra com ADI para anular no Supremo a lei do “Transporte Zero”

A lei objeto da ADI 7514/MT, proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios de Mato Grosso por cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Foi proposta pelo governo estadual e sancionada pelo Mauro Mendes (UB) em julho.

Segundo o PSD, a lei não tem consistência científica para sustentar a proibição da pesca, viola direitos humanos, previdenciários e dispositivos constitucionais, já que se sobrepõe à Lei Nacional de Pesca. Além disso, desrespeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a decretar o fim de um profissão (pescador) sem ouvir as populações ribeirinhas e povo nativos que vivem da pesca.

Na ação, o PSD destaca que a proibição da pesca acaba com a dinâmica econômica e cultural dos pescadores artesanais de Mato Grosso, afetando profundamente a vida de mais de 15 mil famílias, tanto em sua dimensão econômica quanto existencial.

O número de profissionais é confirmado pelo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira do Mato Grosso, que aponta a existência de 15 mil pescadores profissionais artesanais ativos, distribuídos em 20 colônias pelas três bacias hidrográficas do estado: Amazônica, Araguaia-Tocantins e Paraguai.

Nota Técnica do Ministério da Pesca e Aquicultura mostra que , os representam um modo de vida “com divisão de trabalho entre os membros da família; sendo assim uma atividade fundamental para garantir a renda, empregos e a segurança alimentar de milhões de pessoas que vivem em comunidades pesqueiras de todo país.

Em novembro, organizações socioambientais de Mato Grosso protocolaram junto ao STF um pedido de Amicus Curiae em uma ADI (7471/MT) com o mesmo tom da atual, porém, proposta pelo partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro), sob relatoria do ministro André Mendonça.

O pedido reforça que a Política da Pesca em Mato Grosso, vigente desde 2009, “já estabelece uma série de medidas de conservação da ictiofauna, almejando, com isso, conciliar a proteção da biodiversidade (dever fundamental e inafastável, atribuído ao Poder Público pelo constituinte originário) com as atividades artesanais de pesca comercial (prática abrigada pela proteção conferida pela Constituição Federal aos direitos culturais e econômicos, bem pelo objetivo fundamental de redução das desigualdades sociais).”

Desta forma, a “redução do estoque pesqueiro” apontada pelo Governo de Mato Grosso como justificativa para proposição e sanção da lei “foi apenas  uma suposição nunca comprovada como argumento para a proibição geral da pesca”. “Esta proibição, se constatada, deveria ter como base pesquisas realizadas com métodos científicos consistentes”, diz o pedido das organizações.

O partido, bem como as organizações sociais, questiona o auxílio pecuniário de um salário mínimo que o estado promete pagar por três anos, todos os meses, aos pescadores inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), no Registro Geral de Pesca (RGP) e que comprovem residência fixa em Mato Grosso.

“Ainda que se preveja um programa de auxílio (artigo 46-B e seguintes da lei questionada) para essas pessoas que vão perder seus trabalhos e modos de vida , esse auxílio está muito aquém das necessidades financeiras dos pescadores e de proporcionar a eles garantias relacionadas a preservação da dinâmica social instituída, responsável por dar os contornos da cultura que designa o pecador como símbolo maior de proteção do estado de Mato Grosso. Ainda, para receber o auxílio, os pescadores estão condenados a não exercer qualquer outra atividade laborativa”, traz trecho da ação.

“Nosso objetivo, do PSD, é tornar esta lei nula e garantir aos pescadores sua sobrevivência através da profissão que escolherem executar, de forma digna e honesta. Não se pode acabar com a pesca só porque esse ou aquele quer, sem embasamento científico que comprove prejuízos da atividade à sociedade e/ou ao meio ambiente. Sendo assim, esperamos que o STF faça valer a lei nacional da pesca (11.959/2009) e que esta legislação estadual seja impedida de prosperar”, disse o presidente do diretório municipal do PSD em Cuiabá, deputado estadual Wilson Santos.

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