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domingo, 22 de dezembro de 2024

Ex-presidente do MT Saúde faz acordo com MP e paga R$ 300 mil parcelado para se livrar de ação

A Justiça homologou o acordo de não persecução civil entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

 

Pelo acordo, Yuri se comprometeu a devolver R$ 300 mil e, em contrapartida, se livrou do processo, que já estava em fase de cumprimento de sentença. O acordo foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicado na última semana.

Yuri foi condenado por contratar servidores sem concurso público para atuarem no MT Saúde, entre os anos de 2003 e 2004. Ele foi sentenciado a pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

O valor do acordo deverá ser pago à Justiça em 80 parcelas iguais, as quais serão mensalmente corrigidas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ele, no entanto, terá um ano de carência para fazer o pagamento da primeira parcela do acordo

Mas, caso o acordo não seja cumprido, o juiz estabeleceu o pagamento de R$ 100 mil em favor do Estado de Mato Grosso, devidamente corrigidos e com juros de 1% ao mês, e Yuri ficará impedido de celebrar novo acordo com a Justiça pelo prazo de cinco anos.

Na decisão o  magistrado concordou que o acordo atendeu os requisitos necessários e atuará na rápida concretização do interesse público.

 

“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário”, destacou Marques.

 

“Por certo, não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, enfatizou o juiz.

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