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sábado, 7 de setembro de 2024

‘Denúncia de Emanuel é infundada sobre Intervenção, em compra de medicamentos superfaturados’

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente a denúncia feita pelo prefeito Emanuel Pinheiro de que o Gabinete Estadual de Intervenção na Saúde de Cuiabá comprou medicamentos superfaturados. Na decisão, divulgada nesta segunda-feira (11.03), o conselheiro José Carlos Novelli aponta que na verdade houve uma economia de mais de R$ 3 milhões nas aquisições de medicamentos feitas pela Intervenção.

“A pesquisa realizada pela equipe técnica revela uma economia de R$ 3.095.536,24, correspondente a 58%. Já em comparação ao Sistema Radar, concluiu que os preços se encontravam em linha com os valores de referência que alimentaram a plataforma”, aponta o conselheiro José Carlos Novelli.

Para chegar nessa economia, o conselheiro pontua na decisão que a equipe técnica do TCE-MT confrontou o preço das aquisições realizadas pelo Gabinete de Intervenção, com os preços constantes na tabela CMED e no Sistema Radar TCE/MT.

“Ficou claro ainda nos autos que as aquisições de medicamentos via processos de indenização continham toda documentação essencial exigida, incluindo a devida pesquisa de preços junto aos principais fornecedores, valores que se mostraram compatíveis com os preços praticados no mercado registrados no Sistema Radar, além de significativamente inferiores àqueles constantes na tabela CMED, referência utilizada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, órgão interministerial responsável pela regulação econômica do setor no Brasil”, relata Novelli.

Novelli também pontua que “a não utilização de ata de registro de preço gerenciada pelo consórcio decorreu precisamente da ausência de assinatura do contrato de rateio pela gestão municipal, situação regularizada pelo Gabinete de Intervenção com a assinatura do instrumento em 6/7/2023, e que passou a adquirir os medicamentos por meio de adesão tão logo o Município voltou a integrar o CISVARC”.

O conselheiro ainda ressalta que“o representante (Prefeitura de Cuiabá) sequer anexou aos autos documentos oficiais comprobatórios de que os valores utilizados para embasar a alegação inicial de sobrepreço foram de fatos cotados pelo CISVARC.

Em setembro de 2023 o prefeito Emanuel Pinheiro protocolou um relatório com denúncias que segundo ele, comprovava que o Gabinete de Intervenção teria deixado um “rombo” na Secretaria Municipal de Saúde e, entre outras situações, usava de pagamentos em caráter indenizatório de forma irregular. Também alegou que o Gabinete comprava medicamentos superfaturados. As denúncias foram feitas para imprensa e para outros órgãos de controle.

A decisão do conselheiro José Carlos Novelli, no entanto, demonstra que todas as denúncias do prefeito não tinham fundamento. Sobre as compras em caráter indenizatório, o conselheiro aponta que a Unidade Técnica do TCE-MT concluiu que cerca de 60% das despesas que o Gabinete pagou dessa forma eram de contratações feitas pela gestão da Prefeitura de Cuiabá, ou seja, antes do período interventivo. As cerca de 40% feitas pelo Gabinete aconteceram para o restabelecimento e continuidade dos serviços emergenciais e essenciais.

Conforme a análise da Unidade Técnica do TCE, pontua o conselheiro, também foi observado que o Gabinete de Intervenção conseguiu reduzir significativamente as contratações feitas de forma indenizatória.

“Ainda mais relevante é a constatação de que mencionadas despesas foram devidamente justificadas, efetivadas de forma emergencial e necessárias à manutenção do serviço público de saúde, bem como os respectivos processos foram autuados e submetidos à análise desta Corte de Contas, que constatou a presença de todos os documentos indispensáveis à sua regularidade”.

O “rombo” na gestão financeira denunciado em setembro também não se mostrou verdadeiro. Na decisão, José Carlos Novelli explica que a análise da equipe de auditoria do TCE-MT comprovou que não há irregularidades relacionadas à prestação de serviços liquidados e não pagos.

“Nesse sentido, de acordo com a análise da equipe de auditoria, verifica-se que tanto os repasses realizados de entidade pública para entidade pública (SMS e ECSP), com a respectiva previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, quanto às transações envolvendo a folha de pagamento, muito embora tenham resultado na divergência entre o saldo bancário e da conta contábil, não comprometeram a lisura da gestão financeira durante a intervenção, e foram atos necessários à garantia da continuidade do serviço público de saúde à população”, informa Novelli.

A análise técnica do TCE-MT também comprovou que não houve desmonte da assistência farmacêutica na Secretaria Municipal de Saúde durante a Intervenção. O conselheiro relata que ao analisar as informações apresentadas pelo Gabinete de Intervenção mostram que não há respaldo para tal denúncia.

“Vale dizer que, em sentido oposto ao narrado na peça postulatória, a Secex constatou que o número de farmacêuticos em exercício antes e após a intervenção permaneceu inalterado, com destaque para o fato de que a quantidade de servidores aprovados em concurso público praticamente dobrou”, pontua Novelli.

A decisão pelo indeferimento das denúncias foi feita com base na análise técnica dos documentos apresentados pelas duas partes e com o parecer do Ministério Público de Contas.

A intervenção foi decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em março de 2023, após pedido do Ministério Público do Estado, que apontou diversas irregularidades na saúde da capital, como falta de médicos e de medicamentos nas unidades de saúde.

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