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sábado, 7 de setembro de 2024

6ª Turma do TRF1 anula acórdão do TCU e ex-Prefeito Gilberto Mello Chapada Guimarães MT. Fica livre de inelegibilidade

Uma decisão significativa tomou forma com a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dando provimento à apelação de Gilberto Mello, ex-Prefeito, e anulando o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que resultou em sua inelegibilidade. O colegiado do TRF1 reconheceu que houve prescrição na atuação da Corte de Contas, o que culminou na liberação do ex-Prefeito de empecilhos para a disputa eleitoral em 2024.

A decisão da 6ª Turma do TRF1 representa um marco na trajetória de Gilberto Mello, que se viu impedido de concorrer em eleições anteriores devido à inelegibilidade decorrente do acórdão do TCU. Com a anulação desse acórdão, o ex-Prefeito agora tem o caminho livre para participar do pleito eleitoral de 2024, podendo assim voltar a exercer seu direito democrático de se candidatar a cargos públicos.

A análise da prescrição por parte do TRF1 foi fundamental para reverter a situação de inelegibilidade de Gilberto Mello, demonstrando a importância da garantia dos direitos e da observância dos prazos legais no contexto político. A decisão do colegiado abre novas possibilidades para o ex-Prefeito, que agora poderá planejar e participar ativamente do cenário eleitoral futuro.

A notícia da anulação do acórdão do TCU que gerava a inelegibilidade de Gilberto Mello marca um momento de superação e renovação em sua carreira política, permitindo-lhe retomar seus planos e aspirações no âmbito eleitoral. A decisão da 6ª Turma do TRF1 reforça a importância da justiça e do respeito às normas legais no processo eleitoral, garantindo a todos os cidadãos o direito de participar ativamente da vida política do país.

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