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O juiz Renato José de Almeida Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, decidiu manter a cassação do mandato da vereadora Fabiana Nascimento (PRD). A decisão, proferida nesta quarta-feira (3), nega os embargos de declaração apresentados pela parlamentar, que buscava anular a sessão da Câmara Municipal que resultou na sua segunda perda de mandato, ocorrida em 28 de maio.
Fabiana Nascimento argumentou que a votação em plenário foi “manifestamente ilegal”, alegando falta de oportunidade para o contraditório e ampla defesa. Além disso, sua defesa destacou a ausência de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e um período superior a 90 dias para a finalização do processo.
No entanto, o juiz Almeida Filho ressaltou que já existe uma ação tramitando na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães relacionada ao processo de cassação da vereadora. Segundo o magistrado, os fatos novos alegados no mandado de segurança podem ser considerados na ação mais antiga, tornando desnecessário o ajuizamento de um novo processo para tratar do mesmo tema.
Dessa forma, qualquer irregularidade no processo de cassação de Fabiana deverá ser analisada na ação que ela já move contra a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães.
A vereadora apresentou embargos, alegando omissão na sentença. No entanto, o juiz Almeida Filho manteve a decisão, afirmando que não foram comprovadas quaisquer contradições.