Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O juiz Persio Oliveira Landim negou pedido para ser restituído o diretório municipal do Partido Liberal que foi dissolvido, no final de julho, por decisão do presidente estadual do PL Ananias Filho e o PL de Sorriso, que formou comissão provisória, permanece na coligação do candidato a prefeito Damiani da TV (MDB).
Na ação foi alegado que a destituição do diretório foi de forma arbitrária e ilegal, sem a devida comunicação e ocorreu horas antes da convenção partidária. Os impetrantes da ação buscavam criar novo diretório e que o PL passasse a compor a coligação de Alei Fernandes (União), candidato a prefeito. “No caso em análise, a questão central reside na verificação da existência de direito líquido e certo violado pelo ato coator, bem como na demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis para a concessão da medida liminar”. “Verifica-se da documentação acostada nos autos que a nova comissão provisória, nomeada pelo impetrado, realizou a convenção municipal, escolheu os candidatos e o DRAP foi deferido pela Justiça Eleitoral, sem qualquer impugnação tempestiva por parte da impetrante no momento oportuno”, decidiu o juiz Persio Oliveira Landim, informa a Gazeta Digital.
As articulações iniciais eram pro vice-prefeito, Gerson Bicego ser candidato a prefeito pelo PL. Porém, ele recuou da disputa na reta final e o grupo definiu por lançar Alei Fernandes. O diretório estadual, então, dissolveu o diretório local e os membros da nova comissão provisória encaminharam apoio do PL para Damiani.