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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

TCE entra com recurso no TJ contra ‘ato abusivo e inconstitucional’ do governador

Em resposta ao recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizado na sexta-feira (13), pedindo a suspensão de ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), a Corte de Contas protocolou um mandado de segurança preventivo nesta segunda-feira (16), “para reprimir o risco iminente de violação de prerrogativa institucional”. O órgão afirmou que o ato do governador Mauro Mendes é abusivo e inconstitucional. O caso é referente à concessão de rodovias, sendo que o processo agora está sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo

 

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) manifestou publicamente seu repúdio às ações empreendidas pelo Executivo estadual. Por meio de nota, o Governo do Estado respondeu ao posicionamento afirmando que era o conselheiro Valter Albano o responsável por julgar as contas da Sinfra e afirmou que o conselheiro Sérgio Ricardo tomou uma “decisão edrúxula”.

 

O TCE acusou o Executivo do Estado de ter uma atuação arbitrária e ilegal ao tentar anular a decisão administrativa da Corte de Contas, que determinou a avocação da relatoria do acompanhamento simultâneo especial, que trata do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, ao conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo.

 

A avocação de processos internos sob sua jurisdição é uma prerrogativa natural e legal do presidente do TCE-MT, quando se trata de assuntos de alta relevância. No que diz respeito ao programa lançado pelo governo do Estado, somente a fase 1 prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça.

 

Pelo programa, serão feitos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, com impacto direto na vida de 1,5 milhão de pessoas de mais de 30 municípios e reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager).

 

Também houve análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura e parecer da Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT, que atestou a alta relevância do assunto, e está integralmente de acordo com o Regimento Interno do órgão.

 

“No atual cenário, é importante destacar que a independência do Tribunal de Contas em relação ao Estado de Mato Grosso é crucial para garantir o desempenho de sua função fiscalizadora de forma imparcial e eficaz. Ou seja: o TCE-MT deve operar de forma clara, objetiva e sem influência externa que possa comprometer a eficácia de suas decisões. Porém, quando percebe que o Poder Executivo impetrou MS com o objetivo de suspender os efeitos de decisão legítima prolatada pela Corte de Contas, é identificável o desprezo do Executivo em relação à relevância da separação dos poderes para uma democracia constitucional”, diz trecho do mandado preventivo interposto pelo TCE-MT.

 

Ainda de acordo com o documento, o Poder Executivo não possui autoridade para interferir nas decisões ou nas prerrogativas do Tribunal de Contas e, qualquer tentativa de intervenção por parte do Governo do Estado ou de qualquer outro Poder para influenciar ou limitar a atuação da Corte é uma violação direta ao princípio da separação de Poderes e constitui um grave atentado à independência institucional.

 

“De fato, a atitude do Estado acaba por ensejar, ainda mais, um ambiente de democracia confusa em que há certo descrédito e enfraquecimento das instituições e da relação dialógica entre os Poderes. Esse caminho, sem dúvidas, configura má-fé e pretende induzir o Judiciário a erro, o que pode ensejar precedentes perigosos que obstaculizem e impeçam o adequado desenvolvimento da função de controle externo da gestão da coisa pública”, traz outro trecho do mandado.

 

Dessa forma, o TCE-MT pede a concessão de medida liminar para impedir qualquer ato que atente contra a autonomia institucional, atribuições e competências do presidente da Corte de Contas.

 

Outro lado

Sobre a nota da Atricon, em que de forma infeliz, e por desconhecimento de todo o processo, acusou o Governo de Mato Grosso de querer fazer “intervenção” em uma decisão do presidente conselheiro Sérgio Ricardo, esclarecemos que:

1. Desde o dia 28 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso (Sinfra) vem cumprindo com todos os requisitos exigidos pela Corte de Contas, no que diz respeito ao processo de concessão de rodovias estaduais, junto ao conselheiro Valter Albano, que é o responsável por analisar e julgar as contas da secretaria;

2. No dia 19 de março foi instaurado o processo administrativo e distribuído eletronicamente para o conselheiro Valter Albano e, desde então, todos os procedimentos foram realizados entre a Sinfra e os auditores do tribunal, de forma técnica, para que fosse possível lançar o edital de concessões no mês de setembro deste ano;

3. O presidente conselheiro Sérgio Ricardo, de forma inesperada e estranha, tomou a relatoria do referido processo para si;

4. A Procuradoria Geral do Estado questionou esse ato na Justiça por descumprir o próprio regimento interno do Tribunal de Contas, que não permite que um presidente possa tomar para si um processo que já esteja em pleno curso e que já tenha um conselheiro definido por sorteio;

5. É estranho que a Atricon tenha esquecido de defender o conselheiro que teve o processo arrancado de suas mãos, que trabalhou durante sete meses de forma técnica e imparcial;

6. Uma decisão tão esdrúxula e ilegal, tal como a do presidente Sérgio Ricardo, nos leva a acreditar que o pano de fundo pode ser a negativa do governador Mauro Mendes ao seu pedido de aumentar em R$ 120 milhões um orçamento que já é de R$ 800 milhões, que veio na sequência de outro pedido negado pelo governador de mais R$ 720 milhões para a construção da “Cidade de Contas”, a nova sede da Corte. Vale destacar que essa quantia é o equivalente ao valor investido pelo estado na construção de quatro hospitais regionais e o Hospital Central de Cuiabá;

7. Por fim, o Governo de Mato Grosso reitera o seu respeito ao Tribunal de Contas do Estado e todos os seus membros, mas discorda da condução do seu presidente em relação ao processo em questão e ao pedido de mais dinheiro de forma desproporcional.

 

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