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Deputado federal bolsonarista havia processado Bruno Araújo, líder do Midiáticus, em 2023.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (03), negar o recurso apresentado pelo deputado federal bolsonarista e candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), em processo movido contra o pesquisador Bruno Araújo, líder do Grupo de Pesquisa em Mídia, Política e Democracia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O parlamentar havia processado Araújo, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O caso teve início após Bruno Araújo conceder uma entrevista ao site local Olhar Direto. Na entrevista, o professor analisou o significado de um gesto realizado por Brunini durante uma sessão da CPI sobre os Atos Antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O gesto, conhecido como “ok invertido”, é associado a movimentos de supremacia branca e de extrema-direita, sendo amplamente condenado por entidades internacionais de combate ao discurso de ódio.
Brunini alegou que o gesto, que teria sido feito enquanto ele “contava até três” para gravar um vídeo, não tinha conotações racistas, sendo apenas uma referência ao pedido de 3 minutos adicionais de fala para o deputado Duarte Júnior (PSB-MA).
Em janeiro deste ano, a Justiça já havia considerado o processo movido por Brunini improcedente. Na ocasião, o juiz Jamilson Haddad Campos, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, destacou que Araújo estava exercendo seu papel como pesquisador e crítico ao analisar o gesto dentro do contexto político brasileiro. O juiz reconheceu a complexidade do gesto e a legitimidade da análise feita pelo especialista.
Inconformado com a decisão, Brunini entrou com recurso, que foi agora rejeitado pela 1ª Turma Recursal do TJMT. Os juízes Jorge Alexandre Martins Ferreira (Relator), Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli e Walter Pereira de Souza mantiveram a absolvição de Araújo e condenaram o deputado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa.
O relator, juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, fundamentou sua decisão na garantia constitucional da liberdade de expressão e no direito à informação e argumentou que a entrevista concedida pelo professor estava em conformidade com esses princípios. Ele destacou que, em casos de interesse público, como este, é comum que figuras públicas estejam sujeitas a críticas e análises sobre suas ações. O relator foi claro ao afirmar que tais críticas não devem ser confundidas com ofensas ou ataques pessoais.
O magistrado argumentou que não houve, por parte de Bruno Araújo, a intenção de difamar Abílio Brunini. A análise feita pelo pesquisador, na qualidade de especialista em estudos de populismo, tratou de forma cuidadosa e equilibrada o gesto realizado pelo parlamentar. Segundo o relator, “não restou comprovado dolo específico de ofensa ao político demandante”, ou seja, não houve intenção deliberada de prejudicar a reputação do deputado.
Ferreira explicou que a crítica jornalística e acadêmica deve respeitar limites, mas no caso analisado, Bruno Araújo agiu dentro da legalidade. O gesto “ok invertido”, realizado pelo deputado, possui diferentes interpretações, e o relator reconheceu a complexidade dessa questão. Para Ferreira a análise feita pelo pesquisador levou em consideração o contexto político e histórico, sem qualquer juízo depreciativo que pudesse caracterizar dano moral.
Em sua decisão, o relator citou ainda o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que defende que não há dano moral quando a matéria jornalística ou crítica se limita a tecer observações prudentes, com animus narrandi (intenção de narrar) ouanimus criticandi (intenção de criticar) sobre fatos de interesse público. “O que se observou foi o exercício regular do direito de informação, não havendo ilicitude na conduta do professor”, concluiu o magistrado.
Bruno Araújo, que é doutor em Comunicação e tem se dedicado ao estudo de mídia, política e democracia há mais de dez anos, comemorou a decisão. “Como disse em janeiro deste ano, continuo confiante na Justiça do meu país e nos firmes valores republicanos das liberdades de expressão, de pensamento, de imprensa e de cátedra, consagrados na Constituição Federal de 1988. Ao contrário dos que afirmam, apenas retoricamente, defender a liberdade, eu não só a defendo como a exerço com a responsabilidade inerente à minha profissão e à minha participação no debate público”, disse.
Confira a decisão a partir de 1h03:
https://www.youtube.com/live/9n-jMfYY3eI?si=q0M9_bDur-vTz5y2&t=3789