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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso concedeu, nesta sexta-feira (04), uma liminar determinando a remoção de publicações das redes sociais dos candidatos Francis da Cometa e Vicente Palmiro. A ação foi movida pela Coligação “Mais Ação, Progresso e Desenvolvimento” (PSB, União Brasil, Republicanos, Podemos e Federação PSDB-Cidadania), que alegou a prática de propaganda eleitoral irregular.
A coligação afirma que os representados teriam impulsionado publicações com conteúdos notoriamente falsos ou descontextualizados, com o objetivo de prejudicar a candidata Antônia Eliene Liberato Dias. As postagens teriam disseminado informações errôneas sobre a decisão do Poder Executivo Municipal de Cáceres, induzindo o público a crer que a prefeita estaria promovendo mudanças indevidas nas eleições para diretores de escolas municipais.
Na decisão, o juiz José Eduardo Mariano, da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, afirmou que a propaganda veiculada tinha potencial para desequilibrar o pleito eleitoral e, em caráter liminar, ordenou a remoção imediata das postagens sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
A Justiça Eleitoral fundamentou a decisão na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a utilização de conteúdos fabricados ou manipulados com fins eleitorais. Além disso, destacou a responsabilidade dos candidatos de verificarem a veracidade das informações antes de as divulgarem.
Os candidatos têm o prazo de 24 horas para removerem as postagens, e devem apresentar suas defesas no prazo de dois dias. Após a defesa, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer sobre o caso.
A Justiça ainda determinou que o processo, originalmente sigiloso, seja tramitado em público, visto que não há justificativa legal para a manutenção do sigilo, já que as ações eleitorais são de interesse público.
O processo segue em tramitação na 6ª Zona Eleitoral de Cáceres.