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quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

MPMT requer anulação de seletivo e realização de concurso público

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Nova Olímpia (a 202km de Cuiabá) requerendo, liminarmente, a suspensão e anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024 da Secretaria Municipal de Educação, para contratação temporária para o cargo de professor. O MPMT pediu que sejam declarados nulos todos os atos administrativos (contratos temporários) decorrentes da seleção, e devido à inobservância dos requisitos exigidos para cargos temporários e, sobretudo, da violação aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Requereu ainda que seja determinada ao município a adoção de providências imediatas para que, no prazo de 60 dias, conclua um amplo e efetivo concurso público ao preenchimento de todas as vagas necessárias em seu lotacionograma de docentes da educação infantil e do ensino fundamental. O objetivo é fazer com que todos os atuais contratados sejam substituídos por aprovados em concurso público, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, a ser aplicada contra o gestor municipal.

 

Conforme a promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres (a 202km da capital), o processo seletivo foi realizado durante o pleito eleitoral de 2024, o que é vedado pela legislação. “Constatou-se que o município de Nova Olímpia está a consumar grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com a excessiva contratação de pessoal de necessidade efetiva e sem concurso público, notadamente para o cargo de professor, desobedecendo à ordem constitucional prevista no art. 37, inciso II da Carta Magna”, argumentou.

 

A promotora de Justiça destacou também que a jurisprudência é no sentido de que as leis que regulam a contratação por tempo determinado precisam deixar claro o excepcional interesse público, sendo vedada a contratação para serviços ordinários permanentes do estado. E ponderou que no caso de Nova Olímpia, a definição dada pela legislação municipal e o edital do processo seletivo é “demasiadamente genérica”, de modo que não evidencia o excepcional interesse público na contratação temporária dos professores, em detrimento da realização de concurso público.

 

Por fim, Kelly Cristina Barreto dos Santos lembrou que, recentemente, o Município deixou de prorrogar a validade de um concurso público em andamento desde 2022, que poderia ter sido estendido por mais dois anos. “O prefeito não prorrogou a validade do certame, escancarando a sua deliberada intenção de descumprir o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público, promovendo contratações temporárias em irregulares situações não-excepcionadas pela legislação”, afirmou.

 

A ACP foi ajuizada em 18 de dezembro de 2024 e está conclusa para decisão.

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