Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O Ministério Público Estadual (MPE-MT), celebrou com prefeitura de Cuiabá um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para garantir a segurança alimentar da população em situação de rua na capital. O TAC visa ainda melhorias na prestação do serviço a essa população. E a realização de um plano estratégico com soluções de ações e politicas publicas para essa camada social.
O prefeito concordou em não interromper ou suspender a entrega de marmitas, devendo além de garantir a segurança alimentar da população de rua, a prefeitura deverá demostrar de forma inequívocas os restaurantes populares ou outra forma de fornecimento de alimentação são capazes de suprir as necessidades alimentar da população de rua.
O acordo foi assinado pelo procurador de justiça Deosdete Cruz Junior, e pelo promotor de justiça Henrique Chineider Neto. O termo tem ainda a anuência do Tribunal de Justiça de mato Grosso, através do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira que é coordenador do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção as Pessoas em Situação de Rua.
O procurado do MP considerou a importância do TAC, levando em conta a complexidade da situação e o agravamento dos casos nos últimos tempos.
Lamentou ainda o aumento do crescimento da população de rua. Reforçou ainda que o prefeito Abílio Brunini tem toda capacidade de entender esse publico e executar essa política pública de maneira adequada.
Deosdete destacou que o MP e o Poder Judiciário foi um dos grandes parceiros na formalização do acordo com a prefeitura. Inclusive destinando recursos por meio de TACs, para que o município possa fazer as aquisições necessárias para da continuidade a prestação de serviços a população de rua.
Segundo o prefeito Abílio Brunini, o MP tem feito seu papel de encontrar soluções para o enfrentamento do problema. E parabenizou o procurador do MP por estar atento a situação. Afirmou ainda que o TAC vem para ajudar a prefeitura na construção de politicas publicas para atender esse público. E que a iniciativa possa ter continuidade.
O executivo se comprometeu com a firmação do TAC em indicar membros do Comitê Itersotorial de Acompanhamento e de Monitoramento de Política Nacional para a População em Situação de rua (CIAMP-Rua), regulamentando o decreto federal 9.894/19, e indicar um local adequado na capital para o seu funcionamento.
Assumiu ainda a cumprir a determinação do Supremo tribunal Federal (STF), proferidas em sede cautelar que garanta bebedouros, banheiros públicos, lavanderia social e acomodação digna em albergues para a população de rua. Conforme ADPF n976.
Conforme compromissos assinados no TAC, o descumprimento do acordo resultará na imediata propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), perante o TJMT.
O Ministério Público Estadual (MPE-MT), celebrou com prefeitura de Cuiabá um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para garantir a segurança alimentar da população em situação de rua na capital. O TAC visa ainda melhorias na prestação do serviço a essa população. E a realização de um plano estratégico com soluções de ações e politicas publicas para essa camada social.
O prefeito concordou em não interromper ou suspender a entrega de marmitas, devendo além de garantir a segurança alimentar da população de rua, a prefeitura deverá demostrar de forma inequívocas os restaurantes populares ou outra forma de fornecimento de alimentação são capazes de suprir as necessidades alimentar da população de rua.
O acordo foi assinado pelo procurador de justiça Deosdete Cruz Junior, e pelo promotor de justiça Henrique Chineider Neto. O termo tem ainda a anuência do Tribunal de Justiça de mato Grosso, através do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira que é coordenador do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção as Pessoas em Situação de Rua.
O procurado do MP considerou a importância do TAC, levando em conta a complexidade da situação e o agravamento dos casos nos últimos tempos.
Lamentou ainda o aumento do crescimento da população de rua. Reforçou ainda que o prefeito Abílio Brunini tem toda capacidade de entender esse publico e executar essa política pública de maneira adequada.
Deosdete destacou que o MP e o Poder Judiciário foi um dos grandes parceiros na formalização do acordo com a prefeitura. Inclusive destinando recursos por meio de TACs, para que o município possa fazer as aquisições necessárias para da continuidade a prestação de serviços a população de rua.
Segundo o prefeito Abílio Brunini, o MP tem feito seu papel de encontrar soluções para o enfrentamento do problema. E parabenizou o procurador do MP por estar atento a situação. Afirmou ainda que o TAC vem para ajudar a prefeitura na construção de politicas publicas para atender esse público. E que a iniciativa possa ter continuidade.
O executivo se comprometeu com a firmação do TAC em indicar membros do Comitê Itersotorial de Acompanhamento e de Monitoramento de Política Nacional para a População em Situação de rua (CIAMP-Rua), regulamentando o decreto federal 9.894/19, e indicar um local adequado na capital para o seu funcionamento.
Assumiu ainda a cumprir a determinação do Supremo tribunal Federal (STF), proferidas em sede cautelar que garanta bebedouros, banheiros públicos, lavanderia social e acomodação digna em albergues para a população de rua. Conforme ADPF n976.
Conforme compromissos assinados no TAC, o descumprimento do acordo resultará na imediata propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), perante o TJMT.
O Ministério Público Estadual (MPE-MT), celebrou com prefeitura de Cuiabá um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para garantir a segurança alimentar da população em situação de rua na capital. O TAC visa ainda melhorias na prestação do serviço a essa população. E a realização de um plano estratégico com soluções de ações e politicas publicas para essa camada social.
O prefeito concordou em não interromper ou suspender a entrega de marmitas, devendo além de garantir a segurança alimentar da população de rua, a prefeitura deverá demostrar de forma inequívocas os restaurantes populares ou outra forma de fornecimento de alimentação são capazes de suprir as necessidades alimentar da população de rua.
O acordo foi assinado pelo procurador de justiça Deosdete Cruz Junior, e pelo promotor de justiça Henrique Chineider Neto. O termo tem ainda a anuência do Tribunal de Justiça de mato Grosso, através do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira que é coordenador do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção as Pessoas em Situação de Rua.
O procurado do MP considerou a importância do TAC, levando em conta a complexidade da situação e o agravamento dos casos nos últimos tempos.
Lamentou ainda o aumento do crescimento da população de rua. Reforçou ainda que o prefeito Abílio Brunini tem toda capacidade de entender esse publico e executar essa política pública de maneira adequada.
Deosdete destacou que o MP e o Poder Judiciário foi um dos grandes parceiros na formalização do acordo com a prefeitura. Inclusive destinando recursos por meio de TACs, para que o município possa fazer as aquisições necessárias para da continuidade a prestação de serviços a população de rua.
Segundo o prefeito Abílio Brunini, o MP tem feito seu papel de encontrar soluções para o enfrentamento do problema. E parabenizou o procurador do MP por estar atento a situação. Afirmou ainda que o TAC vem para ajudar a prefeitura na construção de politicas publicas para atender esse público. E que a iniciativa possa ter continuidade.
O executivo se comprometeu com a firmação do TAC em indicar membros do Comitê Itersotorial de Acompanhamento e de Monitoramento de Política Nacional para a População em Situação de rua (CIAMP-Rua), regulamentando o decreto federal 9.894/19, e indicar um local adequado na capital para o seu funcionamento.
Assumiu ainda a cumprir a determinação do Supremo tribunal Federal (STF), proferidas em sede cautelar que garanta bebedouros, banheiros públicos, lavanderia social e acomodação digna em albergues para a população de rua. Conforme ADPF n976.
Conforme compromissos assinados no TAC, o descumprimento do acordo resultará na imediata propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), perante o TJMT.