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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Após atuação da OAB, Barroso suspende prazo de implementação da Resolução 591/2024 do CNJ

Após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário. A norma definia como regra em todos os tribunais a apresentação das sustentações em vídeo gravado, de modo assíncrono, contrariando a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial, nas sessões de julgamento. A regra, antes da decisão de Barroso,  entraria em vigor na próxima segunda-feira (3/2).
Em sua decisão, na noite dessa quarta-feira (29/1), Barroso diz que “a Resolução 591/2024 buscou generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação que eram restritos a poucos tribunais. O CNJ permanecerá atento para que as prerrogativas da advocacia sigam sendo respeitadas, e para isso conta com a OAB”. A afirmação do ministro é um reconhecimento à luta da Ordem dos Advogados do Brasil, que lançou movimento nacional em defesa da sustentação oral, após ter protocolado petição no CNJ com o objetivo de impedir o avanço da normativa que compromete o exercício da advocacia.
imgO presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro Barroso de suspender os prazos de implementação da Resolução 591/2024 é um passo importante para garantir que a advocacia não seja prejudicada por mudanças que afetem diretamente o pleno exercício da profissão. “O compromisso da Ordem é com a defesa intransigente da advocacia e da cidadania, sem qualquer viés político ou ideológico. Essa não é uma disputa entre componentes do Sistema de Justiça, mas uma luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade”, reiterou.
“A OAB reafirma a preocupação de que, na ocasião, a Resolução 591/2024  foi levada como item extrapauta à apreciação do Plenário do CNJ, portanto a advocacia não tomou conhecimento, e isso já está expresso na petição entregue ao órgão. Além disso, a decisão foi tomada sem as presenças dos conselheiros representantes da advocacia [Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda], que só tomarão posse no próximo dia 11”, reforçou Simonetti.
Pontos da decisão sob análise
O presidente do Conselho Federal da OAB informou que vai analisar todos os pontos da decisão do CNJ. “A OAB se mantém vigilante e seguirá analisando todos os pontos da decisão para assegurar que os tribunais, na medida do possível, não restrinjam a sincronização da sustentação oral e que não haja a compulsoriedade da aplicação da norma onde sua implementação não for viável”, ressaltou Beto Simonetti.
“Seguiremos na luta. Em fevereiro, a OAB buscará uma audiência com o ministro Barroso para reforçar a necessidade de uma construção conjunta e equilibrada das mudanças que impactam o exercício profissional da advocacia. E, se os tribunais foram ouvidos, a advocacia também precisa ser, pois somos parte essencial do Sistema de Justiça”, frisou o presidente nacional da entidade.
Confira os pontos da decisão:
– Prorrogação de prazos para Tribunais: Deferida a prorrogação do prazo para adaptação dos sistemas de julgamento eletrônico, com períodos variados de até 180 dias. Para tribunais estaduais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a prorrogação foi concedida até 30/6.
– Suspensão da vigência da Resolução: O CNJ considerou que a norma não torna obrigatórios os julgamentos eletrônicos, mas apenas estabelece regras mínimas. O Conselho enfatizou que a suspensão da norma criaria insegurança jurídica e atrasaria adaptações já em andamento.
– Regras para pedidos de destaque: O CNJ esclareceu que os tribunais podem ampliar as hipóteses de destaque nos julgamentos eletrônicos, permitindo, por exemplo, o destaque automático a pedido das partes. A Resolução não deve ser interpretada como restritiva nesse aspecto.
– Julgamentos Eletrônicos em Matéria Penal e de Fato: O CNJ não vedou julgamentos eletrônicos para ações criminais ou envolvendo matéria de fato, destacando que Tribunais Superiores já adotam esse modelo. Tribunais podem definir em seus regimentos quais processos devem ser julgados presencialmente.
– Sustentações Orais Gravadas: O CNJ reafirmou que advogados podem enviar sustentações orais gravadas para julgamentos assíncronos, mas cada tribunal pode definir regras específicas sobre isso.
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